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Política

Reclamações sobre telecomunicações caem 22,7% em 2022

Segundo associação, autorregulação impulsionou queda

Segunda-feira, 13 Fevereiro de 2023 - 17:58 | Agência Brasil


Reclamações sobre telecomunicações caem 22,7% em 2022
(Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

Um dos serviços que mais atraem críticas de clientes em todo o país encerrou 2022 com menos reclamações. No ano passado, o número de queixas relativas a serviços de telecomunicações caiu 22,7% na comparação com 2021.

Os dados foram divulgados pela Conexis Brasil Digital, associação que reúne empresas de telecomunicações e conectividade, com base na compilação de números da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em 2022, houve 1.721.455 reclamações contra serviços de telecomunicações registradas na Anatel, contra 2.228.391 queixas registradas no ano anterior.

Apenas em dezembro, o número de reclamações caiu 28,1% na comparação com dezembro de 2021, passando de 152.685 para 109.747. Segundo a Conexis Brasil, dezembro foi o mês com menor volume de reclamações em todo o ano de 2022.

Categorias - Na divisão por tipos de serviço, a maior queda foi registrada na televisão por assinatura, cujo volume de queixas recuou 26,3% no ano passado em relação a 2021. Em seguida, vêm a banda larga fixa, com queda de 21,6%; a telefonia móvel (16,9%) e venda de planos de serviços, bônus, ofertas, promoções e mensagens publicitárias (15%).

Segundo a Conexis, dois fatores estão por trás da queda no volume de reclamações. O primeiro é o Sistema de Autorregulação das Telecomunicações, que completa 3 anos em 2023. A associação defende a ampliação da autorregulação para melhorar a relação com o consumidor e desenvolver o setor.

O segundo fator, na avaliação da entidade, decorre da plataforma Não Me Perturbe, que bloqueia ligações de telemarketing de empresas de determinados setores. Atualmente, o serviço tem mais de 11 milhões de números cadastrados.

Em operação desde julho de 2019, a plataforma permite que as pessoas bloqueiem chamadas de telemarketing vindas de empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado. O mecanismo, no entanto, não bloqueia ligações, por exemplo, de planos de saúde ou de redes varejistas.

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