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Polícia

Transporte ilegal de agrotóxicos termina em multa de R$ 20 mil

PMA realizou a abordagem do veículo e encontrou na carroceria vários galões de produtos químicos

Terça-feira, 07 Fevereiro de 2023 - 19:36 | Redação


Transporte ilegal de agrotóxicos termina em multa de R$ 20 mil

Durante fiscalização ambiental em prevenção e repressão aos crimes e infrações ambientais, Policiais Militares Ambientais de Campo Grande passaram por um veículo Toyota Hilux, na rodovia BR-262, na altura do km 11, no município de Terenos. A equipe realizou a abordagem do veículo e encontrou na carroceria vários galões de produtos químicos, que eram transportados sem a licença ambiental obrigatória e em desacordo com as normas de transporte de produtos perigosos.

Além disso, não havia nenhuma proteção no veículo, rótulos de riscos, tudo em desacordo com as normas ambientais e a bula dos próprios produtos. O transporte desse tipo de material deve ser realizado em veículo apropriado atendendo as normas ambientais, no sentido de minimizar os riscos de contaminação ambiental e de causar danos à saúde de pessoas e animais. Além disso, o infrator não apresentou o documento fiscal que comprova a origem do produto.

O veículo e 545 litros e 150 kg de agrotóxicos em pó, sendo cinco unidades de 10 litros de agrotóxicos marca APROACH POWER, sete unidades de 5 litros da marca Imidacloprid; 11 unidades de inseticida de 20 litros da marca LANNATE, duas unidades de 20 litros de óleo vegetal da marca FERTIQUÍMICA, 10 unidades de 20 litros de fungicida da marca CLOROTALONIL e 15 sacas de 10 kg de agrotóxico da marca MOBILE K foram apreendidos.

O proprietário do material (56), residente em Campo Grande, recebeu voz de prisão e foi conduzido à delegacia de Polícia Civil de terenos, onde foi autuado em flagrante pelo crime ambiental, previsto no artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.6050201201998), com pena prevista de um a quatro anos de reclusão. A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 20.000,00 contra o infrator.

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