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Polícia

MS é alvo da PF em Operação contra fraude de cartões de crédito

Quadrilha furtava informações online e as vendia para outros golpistas

Terça-feira, 09 Agosto de 2022 - 09:13 | Victória de Oliveira


MS é alvo da PF em Operação contra fraude de cartões de crédito
Polícia Federal apreendeu máquinas de cartões - (Foto: Divulgação/Polícia Federal)

Mato Grosso do Sul é um dos alvos da Polícia Federal com ações da Operação Singular 2, deflagrada nesta terça-feira, 9 de agosto, com objetivo de combater de crimes cibernéticos. Dentre as técnicas de fraude, os golpistas invadem lojas online, chamadas ‘e-commerces’, e furtam informações de cartões de crédito armazenadas no banco de dados. O prejuízo estimado alcança R$ 125 milhões.

Conforme a Polícia Federal, a identificação dos membros foi possível por meio de investigação digital no ambiente da Deepweeb - parte da web que não é indexada pelos mecanismos de busca e fica oculta ao grande público - com informações obtidas na primeira fase da investigação (2019).

Os investigados são especializados em invasão de e-commerces para furto de dados de cartões de crédito armazenados em seus bancos de dados. Esses cartões são posteriormente vendidos em site mantido pelos investigados na própria internet. Os dados são usados para futuras compras fraudulentas, gerando grande prejuízo ao comércio e às instituições bancárias. O prejuízo estimado atinge a quantia de R$ 125 milhões.

MS é alvo da PF em Operação contra fraude de cartões de crédito
(Foto: Divulgação/Polícia Federal)

Os valores obtidos com o esquema criminoso são movimentados, principalmente, em criptoativos, os quais são buscados na data de hoje como forma de descapitalizar a Organização Criminosa. Estão sendo cumpridos 14 mandados de busca e apreensão e 16 de prisão preventiva nos estados de São Paulo, Ceará, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, cujas penas são de 3 a 8 anos de reclusão; bem como de furto qualificado, com penas de 2 a 8 anos de reclusão, sem prejuízo de outros delitos que venham a ser apurados.

 

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