Polícia
Homem agride ex-companheira e ameaça matar filha após término de relacionamento
Autor afirmou que venderia veículo para comprar arma de fogo e colocaria vítimas em "saco preto"
Segunda-feira, 21 Novembro de 2022 - 09:51 | Victória de Oliveira
Homem, de 48 anos, está foragido desde o último sábado, 19 de novembro, após ameaçar matar ex-companheira, de 35 anos, e a filha do casal, de 19 anos, após término de relacionamento. Na ocasião, o autor invadiu residência das vítimas, na rua Calafate, em Chapadão do Sul (MS), e agrediu a ex-esposa com tapa no rosto.
Conforme o boletim de ocorrência, o homem e a ex-companheira estão em processo de separação. A mulher, inclusive, fazia planos para mudar de cidade. Na noite de sábado, o autor invadiu a residência e agrediu a vítima com tapa no rosto.
A filha do casal estava presente durante o caso. O homem, ainda, afirmou que venderia veículo “para comprar revólver” e colocaria mãe e filha “em saco preto” após matá-las. As vítimas relataram que o autor possui dificuldade em aceitar o término do relacionamento.
O homem fugiu após o caso e segue foragido. Aos policiais da Delegacia de Chapadão do Sul, onde o caso foi registrado como violência doméstica e ameaça no âmbito de violência doméstica, a mulher manifestou interesse em solicitar medida protetiva de urgência, pois teme pela própria vida.
Equipe de autoridades realizou buscas pelo homem na noite do crime, porém não o encontrou. A Polícia Civil investiga o caso.
Lei Maria da Penha - Conforme a Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), do Governo de Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.
Com a lei, a autoridade judicial ou policial pode conceder medidas protetivas de urgência, que são ações para proteger a mulher, como o afastamento do agressor/a do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras.
A lei protege a vítima mulher e o agressor pode ser homem ou mulher, que tenha relação de afeto ou convivência: podem ser maridos/esposas, companheiros/as, namorados/as (que morem juntos ou não) e outros/as familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora, etc).
Últimas Notícias
- Corumbá - 18:12 Alunos da rede pública de Corumbá recebem menção honrosa na 19° OBMEP
- Auxílio - 17:54 Projeto propõe incentivo ambiental para beneficiários do Bolsa Família
- Oportunidades - 17:10 Programa de Extensão de Ensino de Línguas abre vagas para bolsistas
- Meio Ambiente - 16:47 Projeto cria política nacional de proteção de rios
- Natal - 16:12 Natal de Amor e Solidariedade no Humap-UFMS
- Fim de ano - 15:53 Programação Férias no Prosa traz diversão e cultura para as crianças
- Idade avançada - 15:11 Animais idosos precisam de atenção redobrada dos tutores, diz veterinária
- Bancos - 14:52 Senado aprova ampliação de prazo para bancos compensarem perdas tributárias
- Trânsito - 14:10 Juizado Especial de Trânsito funciona normalmente durante recesso do TJMS
- Três Lagoas - 13:45 Deck da Lagoa Maior é inaugurado em Três Lagoas com investimento de R$ 1 milhão