Geral
Jurados terão isenção em concursos públicos estaduais
Benefício consta de legislação estadual já publicada em Diário Oficial
Sábado, 17 Dezembro de 2022 - 16:16 | Redação

Lei estadual publicada no DO desta sexta-feira, 16 de dezembro, isenta de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, promovidos por quaisquer dos poderes da administração pública estadual do MS, assim como de fundações e autarquias, os cidadãos que exerceram a função de jurado em julgamentos das Varas do Tribunal de Júri de todo o Estado.
A Lei Estadual nº 6.003, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, determina que para ter direito à isenção a pessoa deve ter participado, efetivamente, de Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederam sua inscrição no concurso visado.
Ressalte-se que o ato de ser jurado é considerado trabalho de cidadania, demonstrando que a pessoa tem interesse republicano em participar das decisões sociais. Além disso, os julgamentos do júri no Brasil são realizados em casos de crimes contra a vida, como o homicídio, feminicídio e aborto.
Importante lembrar que um jurado pode ser convocado de ofício, por meio da requisição de indicações em entidades, instituições e repartições, mas também pode ser um Jurado Voluntário, aquele que vai até o fórum e coloca seu nome à disposição da justiça para atuar no corpo de jurados.
Na Capital, para ser jurado voluntário basta dirigir-se ao cartório da 1ª e da 2ª Varas do Tribunal do Júri de Campo Grande, com documento oficial de identidade com foto, informar telefones de contato, endereços residencial e do trabalho para que seja facilmente localizado quando for convocado.
Todos os meses são escolhidas, para as reuniões de julgamento em cada uma das duas varas do júri da Capital, 25 pessoas de diferentes perfis sociais, que devem ter mais de 18 anos e conduta idônea na sociedade.
A função de jurado é um serviço obrigatório. Segundo o art. 440 do Código de Processo Penal (CPP), essas pessoas têm preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Nos dias em que sua presença se fizer necessária para as sessões de julgamento não poderá haver nenhum desconto nos vencimentos ou salário do jurado sorteado.
Em Campo Grande, desde 2010 são isentos do pagamento de tarifa de estacionamento os veículos cujos condutores tenham sido convocados por qualquer órgão do Poder Judiciário para exercer a função de jurado.
Na época, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, apresentou à Câmara de Vereadores de Campo Grande proposta de isenção da cobrança do estacionamento, no Serviço de Estacionamento Regulamento (SER), nas ruas da Paz e 25 de Dezembro, que circundam o Fórum, durante as sessões do Tribunal do Júri. Ante a sugestão do magistrado, a Câmara Municipal elaborou e aprovou o Projeto de Lei nº 6.731/09, incluindo o parágrafo 5º ao art. 1º da Lei 2.228/84.
Atualmente, tramitam nas câmaras estadual e federal projeto de lei para isentar jurados do pagamento de passe de ônibus para se deslocarem até a sessão do júri.
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