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Política

Saiba o que é proibido durante o período de votação neste domingo

Descarte de propaganda eleitoral nos locais de votação e uso de vestimento padrão são proibidos

Sábado, 01 Outubro de 2022 - 13:16 | Victória de Oliveira


Saiba o que é proibido durante o período de votação neste domingo
Regras devem ser seguidas para evitar penalidades - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A um dia do primeiro turno das Eleições 2022, que ocorre neste domingo, 2 de outubro, alguns eleitores e candidatos ainda possuem dúvidas quanto a ações que infringem a lei eleitoral. Em Mato Grosso do Sul, os eleitores devem comparecer aos locais de votação entre 7h e 16h. A estimativa do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS) é de que cerca de 1.996.510 pessoas estão aptas a votarem nestas eleições.

O TRE-MS aponta, ainda, que as mulheres representam 52,4% do total apto a voto, somando 1.047.054. Os homens são 949.456 eleitores. No país, mais de 156 milhões de eleitores podem exercer seu direito de voto. É importante reforçar que algumas condutas durante o período de votação são proibidas conforme a Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre regras da propaganda eleitoral. 

Dentre as ações proibidas estão o descarte de propaganda eleitoral nas ruas e nos locais de votação, uso de vestuário padronizado, bem como a promoção de manifestação em grupo. Também é proibido a distribuição de camisetas e persuasão de eleitores. No meio digital, a Resolução proíbe veiculação de conteúdos e o impulsionamento de postagens como propaganda eleitoral.

O documento ainda não permite que mesários usem roupa com propaganda de partido, coligação ou candidato. Na cabine de votação, é proibido o uso de celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicador.

A pena prevista para estes crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. É permitido realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.

No dia da votação, os eleitores devem apresentar um documento oficial com foto. Para consultar o seu local de votação, clique aqui.

 

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