Política
Projeto que tipifica corrupção privada no Código Penal avança no Senado
Proposta que pune a corrupção no setor privado visa melhorar o ambiente econômico
Sábado, 16 Março de 2024 - 18:12 | Agência Brasil

Projeto de lei que tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) nesta terça-feira (12). O PL 4.436/2020, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), com uma emenda que substitui o texto original, e segue para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta tramita em conjunto com o PL 4.628/2020, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que recebeu voto do relator pela prejudicialidade, por possuir o mesmo tema, já aproveitado no texto aprovado.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para estabelecer a pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem exigir, solicitar ou receber vantagem indevida, como empregado ou representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. Além disso, também receberá a pena quem oferecer, prometer, entregar ou pagar, direta ou indiretamente, ao empregado ou representante de empresa ou instituição privada, tal vantagem.
Na justificativa, Marcos do Val ressalta que em vários países da Europa e nos Estados Unidos a corrupção entre agentes privados já́ é considerada crime. Além disso, o senador pontua, ainda, que a corrupção no âmbito privado tem efeitos negativos na manutenção da sanidade da ordem econômica e na livre concorrência, comprometendo a relação de confiança dos negócios e, consequentemente, afugentando investidores.
Para o relator, a existência de um tipo penal vedando a corrupção no âmbito privado é muito bem-vinda, pois aumenta "o custo" dessa prática, inibindo-a. Styvenson ressalta que a corrupção no setor privado acaba tendo seu ônus suportado pela própria sociedade, pois os gastos com vantagens indevidas solicitadas ou exigidas no fim são repassados aos clientes ou consumidores finais.
Fonte: Agência Senado
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