Política
PEC propõe inserir competência para TJ julgar reclamação
Projeto de emenda foi assinado por oito deputados estaduais
Domingo, 23 Outubro de 2022 - 18:54 | Redação
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 04/2022 assinado por oito deputados, que pretende alterar o art. 114 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul para inserir no seu corpo a competência para o Tribunal de Justiça julgar incidente de resolução de demandas repetitivas e reclamação nas hipóteses que especifica.
Dentre as disposições, a reclamação será cabível no Tribunal de Justiça para: “preservar sua competência; garantir a autoridade de suas decisões; fazer observar seus enunciados de súmula sobre direito local e seus acórdãos em: a. controle concentrado de constitucionalidade, no que couber; b. incidente de resolução de demandas repetitivas; c. incidente de assunção de competência; ou, d. incidente de arguição de inconstitucionalidade”.
A PEC também visa determinar que a reclamação é cabível para “cassar ato administrativo ou decisão judicial que contrariar, negar aplicação ou aplicar indevidamente quaisquer dos padrões decisórios descritos neste art. 114; A reclamação pode versar sobre questão de direito material ou processual; A instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas não pressupõe a existência de processo pendente no tribunal”.
Segundo justificativa do projeto, nota-se que desde antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, as Constituições Estaduais de 12 outros estados brasileiros já tratavam da competência do respectivo Tribunal de Justiça para julgar reclamação e que o mesmo ainda não foi feito no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul. Sendo assim, o escopo é suprir essa lacuna, tanto para compatibilizar a Constituição quanto contextualizá-la com as técnicas previstas o Código de Processo Civil, para alcançar segurança jurídica e previsibilidade.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
(Fonte: Assessoria de imprensa da ALEMS)
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