• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Transportadora é multada por armazenamento ilegal de combustíveis

Carreta tanque carregada de óleo diesel e realizava abastecimento de veículos

Sexta-feira, 15 Julho de 2022 - 10:36 | Redação


Transportadora é multada por armazenamento ilegal de combustíveis
(Foto: Divulgação)

Policiais Militares Ambientais de Corumbá receberam denúncias de que uma empresa estaria com uma carreta tanque carregada de óleo diesel e realizava abastecimento de veículos, com riscos de contaminação do ambiente, bem como riscos às pessoas, por tratar-se de material perigoso inflamável. A PMA foi ao local, confirmou a denúncia e autuou hoje (14) a empresa transportadora por armazenamento de produto perigoso sem autorização ambiental e em desacordo com as normas para o tipo de produto.

Os Policiais verificaram um tanque reboque, com capacidade para 28 mil litros, que no momento da vistoria continha 3 mil litros de óleo diesel, que estava estacionado no campo, a cerca de 15 km da cidade. O tanque funcionava como ponto de abastecimento para caminhões que transportam minério para a empresa transportadora e não havia a licença ambiental para a atividade. Os produtos estavam armazenados em desacordo com as normas de produtos perigosos e colocavam em risco o ambiente e as pessoas, pois não havia qualquer sistema de proteção do solo.

Transportadora é multada por armazenamento ilegal de combustíveis
(Foto: Divulgação)

As atividades foram paralisadas. O tanque e o combustível foram apreendidos e a empresa transportadora, com domicílio jurídico em Corumbá, foi autuada administrativamente e foi multada R$ 120.000,00. 

Os responsáveis poderão responder pelo crime ambiental previsto pela Lei Federal nº 9.605/12/2/1998: (Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Pena de um a quatro anos de reclusão).

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