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Sinpol-MS vence ação que dá direito a policiais civis acumularem função

Decisão final do TJMS, reconheceu a possibilidade de acumulação de cargo público, baseado na compatibilidade de horários

Domingo, 16 Junho de 2024 - 13:20 | Laura Cação


Sinpol-MS vence ação que dá direito a policiais civis acumularem função
Sede da Sinpol-MS em Campo Grande (Foto: Divulgação)

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu parecer favorável à ação coletiva impetrada pelo Sinpol-MS em face do estado de Mato Grosso do Sul, para que fosse declarado o direito dos agentes de polícia judiciária cumular sua função com outro cargo público de ensino. A decisão final do TJMS, transitado em julgado, reconheceu a possibilidade de acumulação de cargo público, mediante compatibilidade de horários.

Sinpol apresentou um caso concreto individual em que o agente acumulava seu cargo com outro de professor efetivo do município de Campo Grande, onde a situação não foi aceita pelo Conselho de Recursos Administrativo dos Servidores do Estado (CRASE). Foi argumentado que não há dúvidas de que a natureza do cargo de Agente de Polícia Judiciária da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul é técnica especializada, que exige no concurso admissional escolaridade de nível superior, assim como após a sua investidura obter aprovação no curso de formação policial junto à Acadepol/MS.

O Estado apelou dizendo que o Agente de Polícia Judiciária não está enquadrado como de natureza técnica para fins de cumulação e que o policial civil está sujeito ao regime de trabalho de dedicação exclusiva e como tal deve cumprir horários preestabelecidos, atender prioritariamente aos trabalhos da instituição e poder ser chamado a qualquer hora, mediante requisição da autoridade; e que a dedicação exclusiva não permite cumulação de cargos com mera compatibilização de horários, mas sim um regime especial  que veda o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

O Estado ainda interpôs Embargos de Declaração, que foram acolhidos em parte, para complementar a decisão e acrescentar que para verificação da compatibilidade de horários deverão ser analisados cada caso concreto, não restando decidido que exista compatibilidade genericamente.

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