Geral
Projeto de lei proíbe acorrentar cães e gatos em condições inadequadas em MS
Proposta de Lucas de Lima veda práticas que impeçam a movimentação, descanso, alimentação, hidratação e oxigenação
Quinta-feira, 12 Dezembro de 2024 - 14:50 | Redação

Começou a tramitar nesta quinta-feira (12) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 293/2024, que proíbe o acorrentamento e o confinamento de cães e gatos em locais e condições impróprias. A proposta, de autoria do deputado Lucas de Lima (sem partido), também veda práticas que causem ferimentos ou morte, a colocação em local impróprio, a movimentação e o descanso, sem luz solar, alimentação, hidratação e oxigenação adequados.
O projeto especifica que o acorrentamento e confinamento dos pets não devem ser realizados em local impróprio. Também são proibidas a movimentação e o descanso, sem luz solar, sem alimentação, hidratação e oxigenação adequados. Os cães e gatos também não podem ser acorrentados de forma ininterrupta que impeça sua livre mobilidade para atos de sua sobrevivência.
Na impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser preso a uma corrente do tipo "vaivém", que proporcione espaço suficiente para se movimentar de acordo com suas necessidades, conforme prevê a proposta.

“Apesar do sofrimento causado, a conduta de atrelar animais a correntes e similares, de forma ininterrupta e inadequada, ainda é uma prática comum e que deve ser combatida”, nota o deputado Lucas de Lima. “Para eles, ao restringir a liberdade de locomoção 24 horas por dia, sendo um acorrentamento inadequado, retira-se do animal o direito ao exercício de comportamentos que lhe são próprios ", acrescenta.
Passado o período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer for favorável quanto à constitucionalidade, o projeto continua tramitando na Casa de Leis com análises e votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.
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