Geral
Procon orienta clientes sobre cancelamentos da empresa '123 Milhas'
Reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo, segundo o órgão
Quinta-feira, 24 Agosto de 2023 - 19:35 | Redação

Diante do comunicado feito pela empresa “123 Milhas” na última sexta-feira (18), a respeito do cancelamento de pacotes de viagem e emissão de passagens contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023, o Procon Municipal faz esclarecimentos sobre o que diz o Código de Defesa do Consumidor e como proceder diante do impasse.
Conforme lembra a Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor, a 123 milhas alegou que a decisão é amparada por “circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade”, entretanto, de forma superficial e impondo notório abuso aos direitos de seus clientes. A empresa afirmou através de nota que “todos os pacotes de viagens cancelados serão integralmente devolvidos em forma de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”.
Porém, o Procon Municipal destaca que a imposição determinada pela empresa de turismo contraria a legislação consumerista, sobretudo o art. 35 e incisos do CDC, o qual determina que, nas situações vinculadas ao descumprimento contratual por parte exclusiva do fornecedor, possibilitará ao consumidor, “alternativamente e à sua livre escolha”, optar por exigir o cumprimento do contrato, conforme ofertado pela empresa; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, com o devido ressarcimento das perdas e danos ou, ainda, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
O Procon de Campo Grande, em defesa dos direitos dos consumidores que se sentirem lesados, entende que a cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva.
Ante a situação de flagrante desrespeito e infringência as normas consumeristas do nosso País, o Procon Municipal de Campo Grande se coloca à disposição dos consumidores que se sentem prejudicados com a atitude da empresa 123 milhas, para abertura de reclamação, que poderá ser feita presencialmente na sede do Procon Municipal, localizado na Av. Afonso Pena, n.º 3128, Centro ou através do site: www.consumidor.gov.br.
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