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Polícia

Motorista que matou namorada em acidente de trânsito é condenado a 6 anos

Réu também foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil aos filhos da vítima e teve a CNH suspensa

Quinta-feira, 10 Abril de 2025 - 17:10 | Marina Romualdo


Motorista que matou namorada em acidente de trânsito é condenado a 6 anos
Bárbara Wsttany morreu com 21 anos (Foto: Reprodução/Facebook)

O motorista, Ricardo França Junior, 24 anos, que matou a namorada, Bárbara Wsttany Amorim Moreira, 21 anos, em um acidente de trânsito no dia 11 de julho de 2020, foi condenado a 6 anos e três meses de reclusão no regime semiaberto por homicídio culposo na direção de veículo automotor e teve a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período da condenação.

Além disso, o réu foi condenado também ao pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor dos filhos da vítima. De acordo com a denúncia, no dia do acidente fatal, por volta das 20h, logo após o cruzamento da Rua Onze de Outubro com a Rua Santos Dumont, em Campo Grande, o acusado causou a colisão fatal que matou a vítima. Ele estava em visível estado de embriaguez, conduzindo um veículo no qual a vítima era passageira.

Na ocasião, avançou a preferencial do cruzamento, em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e colidiu com o muro de uma residência, capotando e lançando a passageira para fora do automóvel. Diante disso, o condutor foi preso em flagrante no dia seguinte, mas sua prisão foi posteriormente substituída por medidas cautelares.

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Bárbara elogiava o namorado na rede social (fFoto: Reprodução/Facebook)

No decorrer do processo, foram ouvidas nove testemunhas. Em alegações finais, o Ministério Público pediu a desclassificação do crime para outro não doloso contra a vida — pedido semelhante foi feito pelos advogados de defesa. Concluída a instrução criminal, o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, desclassificou o crime para homicídio culposo. Ao analisar as provas, o magistrado assegurou que a materialidade do crime ficou demonstrada pelo laudo de exame necroscópico, o qual atesta que a morte da passageira decorreu de traumatismo crânio-encefálico causado pelo acidente de trânsito automotivo.

Quanto à autoria do crime, ouvido em juízo, o acusado confessou ter agido de forma imprudente, reconhecendo que perdeu o controle do veículo. As testemunhas ouvidas em juízo também relataram que o motorista conduzia o veículo em velocidade incompatível com a permitida para a via, de maneira imprudente e visivelmente embriagado, tanto que foram encontradas mais de quatro garrafas de cerveja dentro do carro. Tal fato se soma à certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, na qual consta que o motorista apresentava forte odor etílico.

Apesar de as testemunhas afirmarem que o acusado não usava cinto de segurança no momento do acidente, ele não sofreu sequelas físicas, saindo ileso. Já a passageira, que era sua namorada, não resistiu aos ferimentos. 

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