Geral
PL permite que usuário cancele serviços de telecomunicações por aplicativo
Consumidor deverá ser informado dos custos adicionais ou reduzidos com a troca de planos
Quinta-feira, 25 Agosto de 2022 - 16:59 | Redação
Começou a tramitar nesta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 223/2022, que obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa, que atuam no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, a disponibilizar, em seus aplicativos de internet, a oferta da opção de cancelamento de contratos e troca de planos, sem necessidade de interferência humana e com efeitos legais imediatos.
Conforme a proposta, o consumidor deverá ser informado dos custos adicionais ou reduzidos com a troca de planos, assim como os serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento. Nos dois casos, fica garantido ao consumidor o ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente.
O projeto não isenta o consumidor das respectivas multas e demais condições contratuais previamente pactuadas, tratando-se apenas de medida que visa facilitar a resilição contratual e a possibilidade de migração entre os planos ofertados pelos prestadores de serviços de telecomunicações.
Últimas Notícias
- Esportes - 18:18 Fundesporte cumpre contrato de gestão com foco em talentos
- Meio Ambiente - 17:39 Aplicativo sobre de prevenção de desastres já tem 2 mil downloads
- Meio ambiente - 17:18 Lula sanciona lei sobre uso de bioinsumos na agropecuária
- Saúde - 16:50 Bebê sobrevive à cirurgia complexa que retirou tumor do coração na Capital
- Tragédia - 16:35 Polícia Civil de MG já identificou 16 vítimas de acidente na BR-116
- Internacional - 16:15 Mudanças climáticas e IA serão pautas do Brasil à frente do Brics
- Polícia - 15:42 Suspeitos de duplo homicídio depõem à polícia
- Justiça - 15:32 Ministro Alexandre de Moraes mantém prisão do general Braga Netto
- Sorteio - 15:00 Promoção que sorteará carrão no Pátio Central segue até Janeiro de 2025
- Cultura - 14:52 Moinho Cultural promove encontro com MinC e agentes culturais