Geral
Órgãos cobram providências a favor da população de rua em Campo Grande
Recomendação do MPF e Defensorias lista providências para prevenção contra ondas de frio e outras medidas
Sexta-feira, 19 Julho de 2024 - 09:55 | Clara Borba Deps
O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul expediram recomendação conjunta para que o Município de Campo Grande adote providências no cuidado com a população em situação de rua na Capital especialmente devido a temporada de baixas temperaturas,
As instituições pedem que sejam fornecidos abrigos provisórios, itens de higiene pessoal, além da reativação de programas estruturantes de assistência social. O pedido é embasado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que reconheceu o estado de coisas inconstitucionais em razão da omissão de Estados, Distrito Federal e Municípios na implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal nº 7.053/2009). A mesma decisão do STF também ordenou a proibição de remoções forçadas de pessoas em situação de rua, inclusive de seus bens e pertences pessoais. A recomendação do MPF e das Defensorias também pede que seja respeitada essa decisão.
O MPF e as Defensorias também pedem que sejam disponibilizadas imediatamente, por meio da Defesa Civil, barracas para abrigo, com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana, nos locais de atendimento que não disponham mais de vagas para acomodação. Além disso, que sejam emitidos alertas meteorológicos das ondas de frio, com antecedência e a devida publicidade. O único centro de referência especializado para população em situação de rua da cidade também não abre aos finais de semana e feriados, nem parcialmente ou para distribuição de alimentos.
As instituições de Justiça apuraram que órgãos que deveriam acompanhar a situação da população vulnerável em Campo Grande, como o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas da Pessoa em Situação de Rua (Ciamp), estão inertes desde 2023, com ausência de reestruturação e engajamento das secretarias municipais. Recomendou-se, nesse sentido, que seja apresentado um plano de reativação do Ciamp, além da elaboração de um programa de enfrentamento à violência sofrida pela população em situação de rua e de um protocolo de atendimento na rede pública de saúde.
Foi dado o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Campo Grande se manifeste sobre a adesão ao teor da recomendação, informando também, em detalhes, quais as medidas foram implementadas em favor da garantia de direitos da população em situação de rua, especialmente nos últimos 12 meses.
A recomendação conjunta pode ser encontrada no link: Recomendação Conjunta N° 1/ 2024
(Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
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