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MS poderá ter Carteira Estadual de Saúde da Mulher

Projeto de lei de autoria do deputado estadual Lucas de Lima tramina na Assembleia Legislativa

Terça-feira, 21 Maio de 2024 - 13:43 | Redação


MS poderá ter Carteira Estadual de Saúde da Mulher
(Foto: Divulgação)

No intuito de fortalecer as políticas públicas de saúde voltadas para as mulheres, o deputado Lucas de Lima (PDT) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui a Carteira Estadual de Saúde da Mulher no estado do Mato Grosso do Sul. Esta iniciativa visa promover a prevenção e controle de doenças que afetam as mulheres, proporcionando um registro detalhado do histórico de saúde das pacientes.

Conforme o texto do projeto, este institui a crivação da Carteira Estadual de Saúde da Mulher, que deverá conter informações abrangentes sobre o histórico de saúde das pacientes, incluindo:

- Atendimentos realizados;
- Datas das consultas e exames;
- Tipo sanguíneo da paciente;
- Identificação da unidade de saúde e do profissional responsável pelo atendimento;
- Informações sobre doenças graves, como câncer de colo de útero e mama.

A carteira será disponibilizada nas unidades de atenção básica de saúde da rede pública, promovendo melhor controle de doenças características da população feminina e facilitando o trabalho dos profissionais de saúde. Além disso, campanhas educativas divulgarão a importância da Carteira Estadual.


A Carteira Estadual de Saúde da Mulher tem como objetivo:

- Facilitar o trabalho dos profissionais de saúde, auxiliando no controle e emissão de diagnósticos mais precisos;
- Incentivar as mulheres a realizarem exames periódicos e exigirem acesso aos mesmos;
- Fornecer informações claras sobre o histórico de saúde das pacientes, aumentando sua autoconfiança;
- Auxiliar no desenvolvimento de ações de prevenção e controle de doenças, especialmente para câncer de colo de útero e mama;
- Facilitar a continuidade do tratamento para mulheres que migrem para a rede privada de saúde.

“A Carteira vai consolidar todos os atendimentos realizados pela mulher nas unidades de atenção básica de saúde da rede pública, as datas das consultas e dos exames realizados, o tipo sanguíneo da paciente, a identificação da unidade de saúde e do profissional responsável pelo atendimento e as informações relativas às doenças graves que a mulher possua, entre elas o câncer de colo de útero e de mama. No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais incidente em mulheres de todas as regiões, seguido do câncer de colo do útero”, justificou o deputado.

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