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MS dispara na liderança de casos de reconhecimento de laços socioafetivos
Estado lidera com aumento de 2.212% nos casos entre 2022 e 2023
Terça-feira, 16 Julho de 2024 - 13:00 | Clara Borba Deps
Dados extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), apontam que o número de ações de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva disparou no Mato Grosso do Sul entre 2022 e 2023. Trata-se da maior elevação no país de 2.212%, com uma variação de 8 para 185 novos processos. Já em todo o Brasil, houve uma alta de 21% no período. Os casos novos que surgiram na Justiça subiram de 4.320 para 5.256 processos. Em 2024, ao menos até abril, um novo volume de 1.953 ações já havia ingressado no Judiciário brasileiro para tratar do tema. No Mato Grosso do Sul, 59 processos sobre o assunto ingressaram no sistema judicial nesse ano.
Conforme a definição oficial que consta no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, que unifica a identificação dos assuntos discutidos em todos os tribunais brasileiros, esse tipo de ação trata do reconhecimento dos laços de pai e mãe com outros indivíduos com base nos princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Desse modo, a paternidade ou a maternidade é reconhecida sem que haja laços sanguíneos. Em 2023, o assunto estava entre os mais responsáveis por novas ações relacionadas a registros públicos. O tema tinha um volume menor apenas que o relacionado à retificação de nome; o registro de nascimento; registro de óbito; e a retificação de dados relacionados à hipoteca.
"O reconhecimento formal confere ao filho todos os direitos e deveres decorrentes do parentesco. E também é importante porque proporciona segurança jurídica tanto para a criança quanto para os pais. Em caso de separação ou falecimento, os direitos da criança serão respeitados assim como mantidas as responsabilidades dos pais socioafetivos", lembra Wesley Bezerra, advogado com atuação em Direito da Família do escritório Lima Ferreira Advogados.
Bezerra explica que há discussões que costumam chegar aos tribunais brasileiros relacionadas à paternidade ou à maternidade socioafetiva como a disputa pela guarda; a inclusão do nome do pai ou da mãe socioafetiva na certidão de nascimento; e a definição de direitos e deveres decorrentes dessa relação, com destaque para a pensão alimentícia. "Há ainda processos que envolvem o direito à herança, além de disputas com os pais biológicos que não querem aceitar o reconhecimento ainda que os filhos estejam de acordo. Esse tipo de ação também é importante na garantia do pagamento de benefícios por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)", afirma.
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