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Leis garantem auxílio a vítimas de violência e a mulheres chefes de família no MS

Programa vai atender mulheres vítimas de violência doméstica que estejam em situação de acolhimento e que necessitem de auxílio financeiro

Terça-feira, 25 Março de 2025 - 10:10 | Redação


Leis garantem auxílio a vítimas de violência e a mulheres chefes de família no MS
Ambos foram levados até a Assembleia Legislativa, passaram pelo crivo parlamentar (Foto: Bruno Rezende)

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (25) em Diário Oficial a sanção das leis que criam programas que garantem o pagamento de aluguel social para vítimas de violência doméstica, além de apoio para mulheres chefes de família em situação de vulnerabilidade. Ambos foram levados até a Assembleia Legislativa, passaram pelo crivo parlamentar, e agora já podem ser executados pela Sead (Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos).

Elaborado desde o ano passado pela Sead, o programa Recomeços vai atender mulheres vítimas de violência doméstica que estejam em situação de acolhimento na Casa Abrigo para Mulheres e que necessitem de auxílio financeiro, no valor de um salário mínimo nacional - hoje de R$ 1.518 - por seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses.

Além disso, o Recomeços prevê o pagamento, em parcela única, de quatro salários mínimos - o que equivale a R$ 6.072 - para essas mulheres comprarem mobiliário e utensílios domésticos, exclusivamente. Existe ainda a hipótese dos filhos de vítimas de feminicídio também receberem tal apoio financeiro, desde que também se enquadrem nos critérios do benefício. Um deles é ter menos de 18 anos de idade e apresentar situação de vulnerabilidade econômica.

"O programa Recomeços poderá garantir às mulheres em situação de violência doméstica e familiar a possibilidade de buscar apoio do Poder Público para a sua independência pessoal e financeira", frisa trecho do texto assinado pelo governador Eduardo Riedel e enviado aos deputados estaduais para justificar sua necessidade de implantação.

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