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Indígenas protestam contra PL 490 e fecham rodovias em MS

Manifestação ocorre de forma pacífica e não há previsão para liberação das pistas

Terça-feira, 30 Maio de 2023 - 15:10 | Marina Romualdo


Indígenas protestam contra PL 490 e fecham rodovias em MS
O bloqueio da rodovia BR-463 teve início durante a manhã (Foto: Sidnei Bronka/Reprodução)

Indígenas de Mato Grosso do Sul realizam manifestações com bloqueios ao menos três trechos de rodovias nesta terça-feira, 30 de Maio. A ação é contra o Projeto de Lei do Marco Temporal, PL 490/2007, que teve urgência aprovada na última quarta-feira (24) e que deve ser votado hoje (30) pela Câmara dos Deputados.

A equipe do Diário Digital entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e foi informada que a BR-463 segue interditada pela comunidade indígena. A interdição está na altura do quilômetro 56, entre Dourados (MS) e Ponta Porã (MS), na fronteira com o Paraguai.

(Vídeo: Sidnei Bronka/Reprodução)

Já a Polícia Militar Rodoviária (PMR) afirmou também que até o momento a MS-156 está totalmente interditada e, na mesma rodovia, que vai até o município de Amambai (MS) possui outro bloqueio.

Os trechos estão fechados com galhos de árvores e com toras de madeira para bloquear o trânsito. No entanto, a manifestação ocorre de forma pacífica e não há previsão para liberação das rodovias.

(Vídeo: Sidnei Bronka/Reprodução)

O projeto de lei 490/2007 – Caso seja aprovado, a proposta do Projeto de Lei do Marco Temporal determina que somente serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Na última quarta-feira, 24 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou, por 324 votos a favor e 131 contra, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei do Marco Temporal na demarcação de terras indígenas.

Segundo nota emitida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a história dos povos indígenas é mais antiga do que a Constituição de 1988. “Mas nossa história não começa em 1988. Nossos povos estavam aqui muito antes da Constituição, da criação de nossas fronteiras e da fundação do Estado brasileiro. Somos originários!”, diz trecho da publicação.

A Articulação explica, também, que a demarcação “fere a vida da população originária e representa um risco para a biodiversidade e para o ambiente”. O Conselho do Povo Terena convoca a população, “tragam seus cartazes, faixas, vamos nos pintar! Vamos ecoar a voz dos povos indígenas”.

Outro ponto do PL, é a transferência da competência de demarcação de terras indígenas do Executivo para o Legislativo. Atualmente, demarcação é feita pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Para o Ministério Público Federal (MPF), o Projeto de Lei 490/2007 é ‘inconstitucional’. Em nota, o MPF chama atenção para a impossibilidade de se alterar o estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo artigo 231 da Constituição) por lei ordinária, o que torna a proposta frontalmente inconstitucional.

Além disso, os direitos dos povos indígenas constituem cláusula pétrea, integrando o bloco de direitos e garantias fundamentais que não poder ser objeto sequer de emenda constitucional. “A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, destaca a nota do Ministério.

O autor do projeto, o deputado Homero Pereira argumenta que as demarcações muitas vezes ultrapassam os limites da política indigenista, avançando sobre interesses ligados a áreas de proteção ambiental, à segurança na faixa de fronteira, a propriedades privadas, a projetos de infraestrutura (estradas, redes de energia, comunicação) e a recursos hídricos e minerais, entre outros.
 

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