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Em meio à guerra judicial, prefeitura expõe lucro bilionário das empresas de ônibus
Município revogou proposta de remodelagem, afirmando que consórcio ganha muito dinheiro e descumpre contrato
Sexta-feira, 23 Fevereiro de 2024 - 19:39 | Redação
Em meio à batalha judicial com as empresas de ônibus, o município de Campo Grande (MS) revogou proposta de remodelagem elaborada para auxiliar financeiramente às concessionárias e aprimorar o sistema de transporte público na Capital, apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2023. No texto da revogação, o Município expõe lucro bilionário do Consórcio Guaicurus para contestar a suposta necessidade revisão contratual ensejando o aumento da tarifa de ônibus.
A revogação foi publicada em edição extra no Diário Oficial nesta sexta-feira, 23 de Fevereiro, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos, Agereg, horas após se tornar público o último lance da briga entre as partes nos tribunais, que foi favorável ao Consórcio Guaicurus. A presidente do Superior Tribunal de Justiça STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, reconheceu o direito à revisão contratual extraordinária, de forma que tarifa pode passar dos atuais R$ 4,65 para R$ 4,80.
A prefeitura deve recorrer da decisão da ministra tão logo seja notificada, mas colocou em prática a medida publicada no Diário Oficial que revoga a proposta remodelagem econômico-financeira do Contrato de Concessão. O TCE se mostrou contrário à sugestão alegando que sua aplicação “só se mostra possível a partir da instauração de novo processo licitatório”.
A Agereg alega que novos estudos mais aprofundados, feitos em Fevereiro de 2024, mostraram que a remodelagem é desnecessária, visto que as empresas de ônibus não estariam precisando de ajuda para se equilibrar financeiramente. Pelo contrário, contabilizam lucros bilionários ao longo dos últimos anos da concessão. Sendo assim, muito menos haveria justificativa para a revisão contratual com aumento da tarifa, conforme o consórcio busca na Justiça.
"(...) constatou-se que nos exercícios financeiros apurados de 2012 a 2019 a Receita Auferido perfaz um Montante de R$ 1.277.051.828,21 (Um bilhão, duzentos e setenta e sete milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos), com isso o Consórcio Guaicurus registrou bons resultados financeiros", cita o documento. Os dados constam de parecer técnico da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Contábil - DFAC.
Ainda de acordo com o parecer as empresas praticamente triplicaram o patrimônio líquido elevando-se este em 321,88% ao longo do período pesquisado. Os números apontam que o patrimônio evoluiu de modo "bom" a "ótimo" nos oito anos. Para a Agereg, não houve desequilíbrio econômico no período. "Apesar de referida ação ainda estar em trâmite, evidente que o Consórcio sempre possuiu condições de adimplir o Contrato de Concessão", analisa.
Descumprimento de contrato - Além de expor a condição econômico-financeira das empresas, a agência enfatiza o descumprindo de várias cláusulas contratuais por parte do consórcio, tais como, contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos, observância à idade média da frota e à idade máxima dos veículos, dentre outras.
"No entanto, mesmo após ser autuado por descumprir regras contratuais, o Consórcio até o presente momento não realizou a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos, descumprindo claramente o Contrato de Concessão", afirma.
Já em relação à idade média da frota, a Agência lembra que estava definida já no edital da concorrência. O documento estabelece que a idade média da frota é de cinco anos e a idade máxima dos ônibus, com exceção dos articulados, é de 10 (dez) anos.
"No entanto, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito - Agetran -, certificou no ofício acima citado que a idade média, global da frota é de 6,73 anos no mês de dezembro de 2023 e o Consórcio Guaicurus contará com 108 (cento e oito) veículos com idade igual ou superior a 10 (dez), a partir de 2024", menciona o texto.
Por fim, à Agência de Regulação se apega às Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal para alegar que administração pública pode anular seus próprios atos, de forma que decidiu revogar a proposta de remodelagem encaminhada ao TCE que se mostrou desnecessária e inviável.
"A proposta de remodelagem encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, eis que esta foi realizada com base apenas em projeções e não em dados fidedignos, como foi feito no estudo atual, o qual teve como base dados reais", alega a Agência.
O órgão também reforça que "não há que se falar em revisão contratual com aumento de tarifa, como pleiteia o Consórcio Guaicurus, visto que este obteve lucros
significativos nos primeiros 07 (sete) anos de contrato, como já demonstrado nos autos."
O documento é assinado pelo diretor-presidente da Agereg Odilon de Oliveira Júnior.
Procurado pela reportagem, o Consórcio Guaicurus, por meio de assessoria de imprensa, informou que não vai se manifestar.
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