Geral
Aposentados do TCE são convocados para regularizar cadastro previdenciário
Segurados ausentes têm até 30 dias de prazo, a contar da data da publicação do edital
Sexta-feira, 09 Junho de 2023 - 18:51 | Redação
![Aposentados do TCE são convocados para regularizar cadastro previdenciário](https://cdn.diariodigital.com.br/uploads/noticias2/2023/06/08/xxvga-ab304b573f8048ee279175925e81a2f5.jpg)
A convocação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul está no Edital de Convocação - Censo n. 01/2023 publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 3453, nesta quarta-feira, 7 de junho. O presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, convoca os segurados ausentes relacionados no anexo do edital para que no período de 30 dias, a contar da data publicação, regularizem a situação no Censo Cadastral Previdenciário.
De acordo com o edital, para o recadastramento, os segurados convocados devem realizar nas seguintes modalidades: a) preferencialmente, na modalidade auto cadastramento on-line (censo on-line) por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no sistema website, no endereço www.censo.ms.gov.br; ou, b) subsidiariamente, na modalidade presencial, para aposentados e pensionistas, mediante o comparecimento do recenseado ou seu representante legal à sede da AGEPREV, localizada na Avenida Mato Grosso, 5.778 – Bloco I, Bairro Jardim Veraneio, Campo Grande -MS, no período das 7:30 às 16:30 horas;
O TCE-MS ainda alerta aos segurados convocados que, caso o Censo Cadastral Previdenciário não seja realizado no prazo determinado, ocasionará: a) a suspensão da remuneração, proventos ou pensão após os 30 dias da publicação do edital, sem que tenha havido a regularização; b) o cancelamento da remuneração, proventos ou pensão após 6 meses da publicação do edital, sem que tenha havido a regularização, precedido de procedimento específico, observando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório; c) em consequência da retenção, suspensão ou cancelamento do pagamento da remuneração ou proventos, ficarão suspensos os descontos em folha autorizados pelo titular; d) o restabelecimento do pagamento, posterior à regularização cadastral válida, dar-se-á obedecendo ao calendário da folha de pagamento. Nos casos em que o segurado convocado no anexo do edital, tenha como comprovação o protocolo provisório ou definitivo de realização do Censo Cadastral Previdenciário, deverá preencher o formulário "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO" disponível no endereço eletrônico www.censo.ms.gov.br, anexando o referido comprovante.
Confira os nomes convocados no edital clicando no DOE 3453.
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