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Afetados por rompimento de barragem vão receber R$ 1,3 milhão parcelado em 3 vezes

Além disso, serão depositados em juízo os valores apresentados na reunião e recusados por algumas das vítimas

Sexta-feira, 14 Fevereiro de 2025 - 08:25 | Thays Schneider


Afetados por rompimento de barragem vão receber R$ 1,3 milhão parcelado em 3 vezes
Gabrielle do Prado Lopes e familiares se manifestaram durante a reunião (Foto: Luiz Alberto)

Na reunião desta quinta-feira (13), Promotores de Justiça, representando o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), e advogada dos empresários do empreendimento da barragem que rompeu no município de Jaraguari, celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O documento dispõe sobre a indenização às vítimas que aceitaram a proposta dos empresários, cuja soma resultou no valor de R$ 1.305.000,00, montante este que deverá ser pago em três parcelas quadrimestrais, devidamente corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme o acordo individual das vítimas.

Além disso, serão depositados em juízo os valores apresentados na reunião e recusados por algumas das vítimas, para garantia de pagamento futuro, caso haja interesse da parte em receber o valor proposto no prazo de até dois anos.

Em substituição ao bloqueio judicial dos imóveis, os empresários deverão providenciar, em 30 dias (após a assinatura do TAC), a averbação de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade nas matrículas de imóveis a serem indicados no documento, que perdurará por um prazo de 18 meses, totalizando um valor aproximado de R$ 4.000.000,00.

Essa última medida visa garantir a indenização aos proprietários ou possuidores dos imóveis afetados que recusaram ou não responderam à oferta e que eventualmente ultrapassem os valores oferecidos e depositados em juízo pela empresa.

Recuperação Ambiental

O Termo de Ajustamento de Conduta contempla ainda obrigações relativas à recuperação ambiental dos imóveis afetados pelo rompimento da barragem. Essa recuperação se estende à área no entorno de onde estava a represa, mediante a implementação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE), bem como a obtenção das licenças ambientais exigidas, que devem ser providenciadas pelos proprietários das respectivas áreas afetadas.

Além disso, reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas de segurança para a instalação de uma nova barragem, garantindo que os planos de segurança sejam devidamente seguidos, conforme a legislação vigente.

Processo de Negociação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), realizou, ao final de 2024, uma reunião com a advogada dos proprietários do empreendimento envolvido no rompimento da barragem em Jaraguari e com as vítimas do incidente.

Como resultado do encontro, foi elaborada uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece cláusulas voltadas à indenização das vítimas que aceitaram a proposta e prevê diretrizes que garantem a execução de novos acordos ou futuras demandas judiciais individuais para aqueles que não concordaram com a oferta inicial dos sócios do empreendimento.

O documento foi encaminhado às partes no início da segunda quinzena de janeiro de 2025. Ainda no mês passado, a pedido da representante dos sócios, ocorreu uma reunião virtual para debater as condições do TAC apresentadas pelo Ministério Público.

Por fim, o MPMS intimou os sócios do empreendimento para comparecerem à sala de reuniões do Compor para assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta na data de hoje.

 

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