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Mulher é condenada por maus-tratos a cadela na Capital

Sentença determinou dois anos de reclusão, multa e proibição de guarda de animais

Sexta-feira, 14 Fevereiro de 2025 - 15:00 | Redação


Mulher é condenada por maus-tratos a cadela na Capital
(Foto: Reprodução TJMS)

Uma moradora do Núcleo Habitacional Universitárias, em Campo Grande, foi condenada por maus-tratos a uma cadela, que foi encontrada com feridas graves, ossos e tecidos expostos, infestação de larvas e sinais de desnutrição.

A sentença, proferida pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, estabeleceu pena de dois anos de reclusão, multa e proibição de guarda de animais. A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas de prestação pecuniária, cada uma no valor de um salário-mínimo.

A mulher foi presa em flagrante em 2 de outubro de 2023. Conforme a denúncia, ela não buscou assistência veterinária e não forneceu alimentação ou água adequadas ao animal. Em depoimento, a acusada negou as acusações e alegou que a cadela pertencia a familiares.

O juiz considerou que a versão da acusada não encontrou respaldo nas provas do processo. Testemunhas e exames periciais comprovaram o sofrimento do animal, que apresentava lesões infecciosas, larvas vivas, secreção ocular, necrose na pata e perda de peso progressiva.

A decisão destaca que há elementos suficientes para incriminá-la pelo crime de maus-tratos, conforme previsto na legislação vigente.

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