Política
Faltou às urnas: Saiba como justificar a ausência
Justificativa deve ser feita preferencialmente pelo e-Título ou no Portal do TSE na internet
Segunda-feira, 03 Outubro de 2022 - 08:16 | Redação

A pessoa precisará justificar a ausência até 60 dias depois da data do pleito. A justificativa pode feita por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título.
Contudo, só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificar a ausência à eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. A pessoa com o título cancelado poderá fazer a justificativa por outros meios, como junto às mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.
Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa distinta para cada dia de votação em que não compareceu.
Últimas Notícias
- Internacional - 19:01 Trump anuncia taxa de 10% para produtos brasileiros
- Tráfico de Drogas - 18:50 Jovem é preso com skunk e haxixe que seriam entregues em Campo Grande
- Saúde Pública - 18:30 Prefeita anuncia contratação de médicos e orienta população sobre UPAs
- Amambai - 18:10 Jovem mata pitbull a facadas após animal atacar cachorro de estimação
- Dourados - 17:50 Justiça mantém prisão de mulher que deixou 3 mortos após incêndio
- Detran - 17:33 Licenciamento 2025 do Detran-MS começou em 1º de Abril
- Poder Legislativo - 17:12 Câmara recebe Feira Coletiva e Feira Indígena nesta quinta-feira
- Três Lagoas - 16:50 Operação contra furto e receptação de fios apreende meia tonelada de cobre
- Terenos - 16:33 PRF apreende 452 kg de cocaína em caminhão carregado de minério de ferro
- Acidente de Trânsito - 16:10 Motorista sobrevive à colisão violenta em poste