• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

Política

Etapa final das eleições, diplomação deve ser feita até 19 de Dezembro

Eleitas e eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador receberão seus diplomas

Sábado, 23 Novembro de 2024 - 15:57 | Redação


Etapa final das eleições, diplomação deve ser feita até 19 de Dezembro
(Foto: Reprodução)

A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.  

O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.  

Data da diplomação - O prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro. A cerimônia de diplomação das pessoas eleitas é feita pela junta eleitoral do município.  

No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.

Situação regular - A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.

É importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução. 

(Fonte: Assessoria de imprensa do TSE)

SIGA-NOS NO Google News