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Política

Deputados aprovam projeto de enfrentamento à corrupção em órgãos públicos

Proposta é do deputado Capitão Contar (PRTB) e foi analisa junto a mais quatro nesta 4ª-feira

Quinta-feira, 10 Novembro de 2022 - 13:12 | Redação


Deputados aprovam projeto de enfrentamento à corrupção em órgãos públicos
Cinco proposições foram apreciadas na sessão ordinária desta quarta-feira - (Foto: Luciana Nassar)

Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 402/2021, de autoria do deputado Capitão Contar (PRTB), que estabelece medidas de enfrentamento à corrupção nos órgãos da administração pública direta e indireta. Outras quatro proposições foram apreciadas na sessão ordinária desta quarta-feira, 9 de novembro.  

Conforme o projeto, nenhum agente público estadual poderá ser responsabilizado pelo fato de dar ciência a autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente, para a apuração de informação concernente à prática de crimes ou atos de improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

A suspeita do agente público estadual poderá ser informada inclusive aos órgãos de combate à corrupção. As denúncias, após a análise pelo Sistema de Controle Interno, com as unidades setoriais e seccionais, deverão ser encaminhadas, em até 30 dias úteis, para o Ministério Público Estadual ou Federal, sem prejuízo das medidas a serem adotadas no âmbito da Administração.

Mais projetos - Foram aprovados ainda, em discussão única, os Projetos de Resolução 38/2022, 40/2022 e 41/2022, de autorias respectivas dos deputados Felipe Orro (PSD), Herculano Borges (Republicanos) e Evander Vendramini (PP). Essas propostas concedem Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.

Por fim, em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 157/2022, que altera a Lei 3.310/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado). As modificações visam estender o adicional de qualificação aos servidores comissionados que, atualmente, está restrito aos efetivos. Esse adicional terá o limite de 20% do equivalente ao vencimento-base do servidor efetivo.

(Com informações da Alems)

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