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Polícia

Mulher que matou gato a tijolada pode ser multada em até R$ 3 mil

Valor mínimo da multa é R$ 500 e varia conforme poder aquisitivo, podendo chegar a R$ 3 mil

Quinta-feira, 26 Janeiro de 2023 - 13:12 | Victória de Oliveira


Mulher que matou gato a tijolada pode ser multada em até R$ 3 mil
Gato foi morto a tijolada - (Foto: Reprodução)

A mulher, de 42 anos, que matou gato da vizinha a tijolada nesta terça-feira, 24 de janeiro, no bairro Jardim Campo Nobre, em Campo Grande (MS), pode ser multada em até R$ 3 mil. A multa expedida pela Polícia Militar Ambiental (PMA) foi de R$ 1,5 mil, porém valor pode variar conforme o poder aquisitivo da infratora. Atualmente, a autora responde em liberdade pelo crime.

O valor mínimo da multa é de R$ 500, porém, conforme o valor aquisitivo do infrator, pode alcançar até o valor máximo de R$ 3 mil, explica o chefe de Comunicação da Polícia Militar Ambiental (PMA), tenente-coronel Ednilson Paulino Queiroz. “Mesmo o policial aplicando R$ 1,5 mil em função da do poder aquisitivo baixo da pessoa, o Imasul [Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul] pode majorar ou minorar, de acordo com a defesa”, afirma. 

A autora foi presa em flagrante no dia do crime por policiais civis da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT) e liberada um dia depois, na quarta-feira, 25 de janeiro, após audiência de custódia. 

Segundo o tenente-coronel Ednilson Paulino Queiroz, a PMA é responsável apenas por aplicar os autos de infração. “A prisão trata-se de uma questão penal, por isso ela foi presa em flagrante. Pode arbitrar fiança. Se ela não tiver dinheiro, no caso, passou pela audiência de custódia e foi liberada. Isso, independente da Polícia Civil, um juiz vai julgar o caso. Nós [PMA] temos o direito de aplicar a multa, nesse caso, de maus-tratos”, esclarece. 

Caso - No dia do crime, terça-feira, a autora chamou o gato conhecido por ‘Mário’ e arremessou o tijolo em direção ao gatinho. Além disso, teria dito que não tem dó e que “mataria mesmo”.

O delegado da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT), Máercio Alves Barbosa disse mulher estava embriagada no momento em que matou o animal. “Ela já estava tendo problemas com a vizinha, pelo fato do animal entrar em sua casa”.

Segundo informações policiais, a autora irá responder por prática ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Caso condenada, a pena de reclusão pode variar de 2 a 5 anos, bem como multa. Com a morte do animal, a pena pode ser aumentada de 1/6 a um 1/3.

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