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Polícia

Mulher que foi presa por injúria racial é solta na Capital

Autora negou ter pronunciado a palavra "preta" e outros xingamentos para técnica de enfermagem

Segunda-feira, 24 Abril de 2023 - 15:10 | Marina Romualdo


Mulher que foi presa por injúria racial é solta na Capital
O caso ocorreu na Unidade de Pronto Atendimento Cel. Antonino (Foto: Reprodução/Street View)

Uma mulher, de 59 anos, foi presa em flagrante por proferir palavras de injúria racial contra a técnica de enfermagem, de 39 anos, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Cel. Antonino, em Campo Grande (MS). Nesta segunda-feira, 24 de Abril, a autora teve a liberdade provisória concedida. O caso ocorreu no último domingo (23). 

Conforme apurado pelo Diário Digital, a autora estava acompanhando a mãe e proferiu palavras para profissional como – "preta" e outros xingamentos. A Guarda Civil Metropolitana foi acionada e encaminhou a mulher até a delegacia.

Durante o depoimento, ela confirmou que estava na unidade de saúde com a mãe, no entanto, negou que teria pronunciado os xingamentos. Na manhã desta segunda-feira (24), ela passou por audiência de custódia e teve a liberdade provisória concedida.

Na decisão, foi descrito a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência à Unidade de Pronto Atendimento Coronel Antonino, de modo que, na eventualidade de sua mãe necessitar de atendimento médico deverá ser levada até o local por meio de terceiros e está proibida de se ausentar da cidade por mais de oito dias sem autorização judicial.

Injúria racial é crime! – Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532 , a prática de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Conforme a nova Lei, "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional" pode gerar pena de reclusão (de dois a cinco anos) e multa.

A pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas. A legislação orienta que, na interpretação da norma, os juízes considerem como "discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência".

O texto também define que "se qualquer dos crimes for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza" ou mesmo "se qualquer dos crimes for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público", a pena é de reclusão (de dois a cinco anos), além da proibição de frequência por três anos aos locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
 

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