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TJMS regulamenta audiências concentradas nas execuções de medida socioeducativa

Provimento define normas para reavaliação periódica de internações e semiliberdade

Domingo, 22 Dezembro de 2024 - 14:50 | Redação


TJMS regulamenta audiências concentradas nas execuções de medida socioeducativa
(Foto: Reprodução TJMS)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta quarta-feira (18), no Diário da Justiça, o Provimento nº 681, que estabelece normas para a realização de audiências concentradas nos processos de execução de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. A medida segue a Recomendação nº 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e busca garantir a reavaliação periódica das medidas, promovendo os direitos dos adolescentes em cumprimento.

As audiências concentradas consistem em atos judiciais periódicos para revisar a situação individual dos adolescentes ou jovens, com a participação do Ministério Público, da defesa técnica, da família e de representantes do Sistema de Garantia de Direitos.

A desembargadora Elizabete Anache, supervisora da Coordenadoria das Varas de Execução de Medidas Socioeducativas (COVEMS), destacou que a regulamentação reforça a proteção de direitos. “Este provimento assegura a brevidade e a individualização das medidas, além de fortalecer a reintegração social dos adolescentes por meio de um trabalho integrado entre Judiciário e rede socioeducativa”, afirmou.

Já a juíza Thielly Dias de Alencar Pithan, que implementou audiências concentradas como projeto piloto em Ponta Porã, ressaltou o impacto positivo da prática. “Essa metodologia dá protagonismo ao adolescente, permitindo uma visão integral de suas necessidades e fortalecendo sua participação no processo de recuperação.”

Objetivos e diretrizes

O Provimento nº 681 define que as audiências concentradas devem ocorrer preferencialmente a cada três meses. Entre seus objetivos estão:

  • Garantir a revisão das medidas socioeducativas em até seis meses;
  • Fortalecer vínculos familiares e comunitários;
  • Ajustar os Planos Individuais de Atendimento (PIA) conforme necessário;
  • Assegurar que a ocupação nas unidades esteja dentro da capacidade projetada;
  • Promover integração entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

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