Geral
Termina hoje prazo para recusar nomeação como mesário
Ausência precisa ser justificada perante juiz eleitoral
Segunda-feira, 08 Agosto de 2022 - 18:54 | Agência Brasil

Os eleitores que receberam na última quarta-feira (3) a convocação para trabalhar como mesários nas eleições deste ano têm até esta segunda-feira (8) para pedir dispensa da nomeação, apresentando justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota.
Na última quarta-feira (3), terminou o prazo para que cada cartório eleitoral fizesse todas as nomeações de mesários e integrantes do apoio logístico para as eleições. O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro.
Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões de colaboradores para esse trabalho.
Quem foi nomeado recebeu uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp, a depender de como cada estado optou por fazer a comunicação. Desde a data de recebimento da convocação, o eleitor tem cinco dias para pedir a dispensa. Nesta segunda-feira (8), portanto, termina o prazo para quem recebeu a notificação na última quarta (3).
Pôde ser convocado para compor as mesas de votação qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Pela lei, é dada prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral.
Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.
Entre os benefícios de trabalhar como mesário está o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.
Não podem ser mesários: os menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança no Poder Executivo.
Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão.
Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.
(Com informações de Agência Brasil)
Últimas Notícias
- Campo Grande - 16:45 Cobra pega 'carona' em carro na Capital
- Oportunidades - 16:32 Marfrig abre novas vagas de emprego em unidade de MS
- Violência Doméstica - 16:10 Músico que agrediu jornalista com filha no colo é solto com tornozeleira eletrônica
- Hidratação - 15:52 Expogrande 2025 conta com bebedouros com água gelada e de graça
- Tráfico de Drogas - 15:30 Polícia apreende dois carros furtados com mais de 1 tonelada de drogas
- Agro - 15:00 Expogrande: governo anuncia parceria para ‘campo mais seguro’
- Abuso Sexual - 14:50 Homem é preso suspeito de estuprar a própria sobrinha de 5 anos
- Tráfico de Drogas - 14:33 PRF apreende 368 kg de cocaína escondida em caminhão na BR-262
- Investigação - 14:10 Vídeo: Pitbull é morto asfixiado
- Oportunidades - 13:50 Vagas de emprego e estágio na Expogrande