Geral
Temporada de pesca é reaberta em MS, mas é preciso respeitar regras
É necessário observar cotas de pescado, pesque e solte, emissão da Carteira de Pescador, licenças e outros
Sexta-feira, 01 Março de 2024 - 13:50 | Redação
Está reaberta a temporada de pesca profissional e amadora em todos os rios de Mato Grosso do Sul. Contudo, existem regras que devem ser respeitadas para evitar problemas com a polícia ou órgãos de controle.
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) alerta os pescadores para as regras vigentes no Estado, como as cotas de pescado e o pesque e solte, além da necessidade da emissão da Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora.
A pesca esteve proibida no Estado desde o dia 5 de novembro do ano passado. É o período de defeso, popularmente conhecido como Piracema, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para a desova e a reprodução das espécies com qualidade.
Esse percurso é longo e cheio de contratempos – como cachoeiras, corredeiras – o que faz com que os peixes protagonizem cenas incríveis de saltos e muito barulho. Vendo isso, os indígenas chamaram o fenômeno de pira (peixe) cema (subida, saída), dando origem ao nome do período.
Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local.
Já a pesca do dourado estava proibida até dezembro de 2024, por força da Lei 5.231 de 10 de janeiro de 2019 estabelecendo moratória de cinco anos para captura da espécie. A Assembleia Legislativa aprecia matéria a respeito da dilatação dessa norma.
Os deputados já aprovaram em primeira votação projeto que estende a moratória de captura do dourado até 31 de março de 2025 e a matéria deve ir à segunda votação ainda nessa quinta-feira (29) para em seguida ser sancionada pelo governador Eduardo Riedel.
Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota exigida pelo órgão ambiental para pesca e transporte. O pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.
Conforme as deliberações CECA nº 006/2000 e 003/2000, nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte. No Rio Perdido, a medida abrange todo o seu percurso, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em todo seu percurso, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá; no Rio Vermelho, também em toda sua a extensão no município de Corumbá e, por fim, no Rio Negro, no trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
A PMA (Polícia Militar Ambiental) estará com todo efetivo em operações de fiscalização nos principais pontos de pesca do Estado para garantir que as regras ambientais sejam respeitadas.
Para não restar dúvidas quanto ao que pode e o que não pode ser utilizado, o Imasul e a PMA prepararam uma Cartilha do Pescador.
Para emitir a Licença Digital de Pesca o interessado deve acessar o site do Imasul no NESSE link ou pelo aplicativo MS Digital disponível nas lojas de Android e iOS.
(Com informações do Imasul)
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