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Síndicos e administradores da Capital devem denunciar maus-tratos

Lei sancionada nesta quarta-feira (5) prevê multa de até R$ 1.500 para quem descumpri-la

Quarta-feira, 05 Outubro de 2022 - 09:51 | Redação


Síndicos e administradores da Capital devem denunciar maus-tratos
Maus-tartos contra aniumais devem ser denunciados - (Foto: Reprodução/Istock)

A partir desta quarta-feira, 05 de outubro, é obrigatório que síndicos e administradores de condomínios denunciem casos de maus-tratos contra animais às autoridades competentes em Campo Grande (MS). A nova Lei, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, foi publicada hoje no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), e prevê multa de até R$ 1.500, além de advertência, para quem descumprir a sanção. 

Conforme a Lei  n.º 6.939, de 04 de outubro, os condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, representados por síndicos ou administradores ficam obrigados a comunicar às autoridades competentes, por meio presencial ou via telefone, os casos de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. 

A Lei explica, ainda, que a denúncia deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como identificação e contato dos tutores, espécie, raça ou características físicas do animal, além de endereço para localização dos envolvidos e mais ações. Também, fica obrigatório que condomínios disponham de cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns quanto à nova Lei.

A penalidade para quem descumprir a sanção prevê advertência e multa inicial de R$ 1.500, que será atualizada anualmente com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E). 

Maus-tratos - De acordo com a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, configuram-se como maus-tratos a animais abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar, manter preso permanentemente em corrente, manter em locais pequenos e anti-higiênico, não abrigar do sol, da chuva e do frio, deixar sem ventilação ou luz solar, privar animais de água e comida diariamente, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido, obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força, capturar animais silvestres, entre outras. 

A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa, além de possibilidade de aumento de pena se houver morte do animal.

 

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