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Projeto estabelece limites para gastos publicitários em estatais

Senador apresenta projeto para limitar despesas das empresas estatais com publicidade

Quinta-feira, 02 Janeiro de 2025 - 11:39 | Redação


Projeto estabelece limites para gastos publicitários em estatais
(Foto: Freepik)

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4.111/2024, que propõe a redução das despesas com publicidade e patrocínio das empresas estatais e sociedades de economia mista. A proposta visa estabelecer maior controle sobre o uso de recursos públicos e evitar gastos excessivos por parte dessas empresas.

O PL altera a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), impondo limites mais rígidos para os gastos com publicidade e patrocínio. Segundo o texto, esses custos não poderão ultrapassar 0,1% da receita operacional bruta do exercício anterior, enquanto a legislação atual permite até 0,2%. Em casos específicos, como quando a estatal enfrenta concorrência de ao menos três empresas privadas, o valor pode ser elevado para até 0,5%, desde que justificado e aprovado pelo Conselho de Administração.

O projeto também estabelece restrições adicionais: as estatais não poderão aumentar essas despesas em anos de déficit público e não poderão firmar novos contratos de publicidade ou patrocínio se registrarem prejuízo no ano anterior. Em anos eleitorais, os gastos deverão respeitar a média dos três anos anteriores.

Além disso, o projeto proíbe o uso da marca de governo, logotipo ou identidade visual associada à publicidade ou patrocínio de empresas estatais.

Cleitinho argumentou que as estatais devem atender a um interesse público específico, ao contrário das empresas privadas, cujos donos têm liberdade para decidir sobre os investimentos e o uso dos lucros.

Atualmente, o projeto aguarda relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), antes de seguir para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovado pela CCJ, o PL poderá ser encaminhado diretamente para a análise dos deputados.

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