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MS pode ter política de formação continuada para professores de escolas estaduais

Proposta institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino de MS

Domingo, 13 Novembro de 2022 - 17:32 | Redação


MS pode ter política de formação continuada para professores de escolas estaduais
(Foto: Governo de MS)

A formação continuada de educadores pode se transformar em uma política pública obrigatória com ações sistêmicas. É o que estabelece o Projeto de Lei 259/2022, de autoria do Poder Executivo, protocolado na Assembleia Legislativa nesta sexta-feira (11). A proposta institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul.

“O objetivo é estabelecer diretrizes para que a formação continuada dos profissionais da educação básica da Rede Pública de Ensino seja tratada como uma política pública de observância obrigatória e realizada, continuamente, a fim de assegurar o aperfeiçoamento constante dos profissionais de modo a contribuir para a melhoria da aprendizagem dos estudantes”, afirma o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na mensagem anexa ao projeto.

As formações serão oferecidas nos Centros Regionais de Formação e Pesquisa nas Coordenadorias Regionais de Educação, com atenção às diretrizes e aos princípios definidos pela Secretaria de Estado de Educação (SED). Além dos professores, serão atendidos coordenadores pedagógicos, diretores, diretores-adjuntos e servidores administrativos.

“O estabelecimento de uma Política de Formação Continuada garante a efetivação das estratégias para a consolidação dos referenciais profissionais para a atuação, a formação e o acompanhamento dos profissionais da educação básica em exercício nas escolas públicas de Mato Grosso do Sul”, justifica o chefe do Executivo na mensagem à ALEMS.

O projeto deve ser apresentado na sessão de quarta-feira (16). Depois do período de pauta, segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso o entendimento seja de constitucionalidade, continuando tramitando com votações das comissões de mérito e em sessões plenárias.  

 

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