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Juiz marca para 10 de Abril audiência sobre mau cheiro de frigorífico

Tentativa de conciliação será às 14 horas, na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Sábado, 29 Março de 2025 - 14:19 | Redação


Juiz marca para 10 de Abril audiência sobre mau cheiro de frigorífico
(Foto: Divulgação)
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa designou audiência de conciliação em ação civil pública contra o mau cheiro emitido por um frigorífico de Campo Grande. A tentativa de conciliação será no dia 10 de abril, às 14 horas, na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A audiência ocorrerá de forma presencial no Fórum de Campo Grande, admitindo a participação por videoconferência das partes do processo e advogados.
 
No despacho, o magistrado cita que a própria empresa requerida solicitou a tentativa conciliatória. Nesse caso, por acreditar na possibilidade concreta de acordo entre as partes, antes de admitir a inicial e examinar o pedido de tutela de urgência, o juiz designou a audiência de conciliação.
 
O caso – A ação civil pública contra um frigorífico localizado na Av. Duque de Caxias, saída para Aquidauana, foi proposta devido aos maus odores emitidos em razão de seu processo produtivo. O fato gerou reclamações de diversos moradores da região dos bairros Nova Campo Grande e Jardim Carioca, que estariam amplamente afetados pelos odores vindos da fábrica.
 
A partir disso, foi realizada uma vistoria por um instituto competente para verificar se o frigorífico vinha cumprindo as condições impostas pela licença de operação. O parecer técnico, datado de 2023, não verificou a ocorrência de danos ambientais, concluindo que os odores emitidos pela fábrica seriam intrínsecos à atividade.
 
No entanto, as informações da autarquia ambiental iam de encontro ao teor das frequentes reclamações formalizadas pelos vizinhos do empreendimento e recebidas pelo Ministério Público. Assim, visando detectar possíveis emissões de maus odores, foi elaborado um relatório técnico que, ao contrário das constatações do parecer técnico da autarquia, constatou vestígios de extravasamento de efluente bruto nas estruturas condutoras, que estavam com diversas partes sem vedação adequada e mal cobertas, o que causa mau cheiro no local, além de riscos de acidentes com crianças.
 
Além disso, alguns moradores relataram a presença de animais venenosos e vetores de doenças (serpentes, ratos, escorpiões e baratas). Na vistoria, os técnicos também registraram que diversas paredes laterais do frigorífico possuem aberturas, permitindo o escape de gases de mau cheiro.
 
A emissão desses odores, segundo os técnicos, tem causado incômodo à população das imediações. A intensidade e o alcance do mau cheiro, bem como o nível de incômodo causado na população dos arredores, estariam diretamente associados à direção e à velocidade dos ventos predominantes.
 
Como resultado, foi apresentado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com sugestões de melhorias ao frigorífico, que não aceitou as recomendações sob o argumento de que as obrigações constantes do termo já haviam sido cumpridas.
 
A discussão na esfera administrativa perdurou até que o órgão fiscalizador ambiental retornou ao local em fevereiro de 2024, emitindo um auto de infração. Diante da inércia do frigorífico e das tentativas infrutíferas de formalizar o TAC, a ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi apresentada ao Poder Judiciário.
 
Caso não se chegue a um acordo, o juiz deverá analisar os pedidos de várias medidas liminares, como que a empresa instale, no prazo de 60 dias, uma cortina arbórea em todo o perímetro das unidades de produção, além da revisão imediata de todo o sistema de exaustão, com aplicação de multa diária em caso de desrespeito. No mérito da ação, além da regularização de todo o seu sistema de emissão de gases e isolamento e da implantação de melhorias, o magistrado irá verficar a existência ou não de dano moral coletivo.
(Fonte: Assessoria de imprensa do TJMS)

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