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Já regularizou o título? Prazo para eleitor faltoso acaba em 19 de Maio
Quem não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições deve ficar em dia com a Justiça Eleitoral
Quinta-feira, 10 Abril de 2025 - 11:17 | Redação

Eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos precisam garantir a regularidade do documento, que dá direito ao voto e assegura direitos, como a posse em concurso público e a obtenção do passaporte.
O prazo se aproxima do fim: acaba em 19 de Maio, e ainda há mais de 5 milhões de pessoas na lista de faltosos. É importante ressaltar que eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno uma eleição, incluídas as suplementares.
De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).
Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.
É importante lembrar que o título da eleitora ou do eleitor com voto facultativo (menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas) não é passível de cancelamento.
Se para você, porém, o voto é obrigatório, confira alguns exemplos de situações que podem gerar o cancelamento
1) Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024:
- Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.
2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:
- Está sujeito ao cancelamento se não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.
3) Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):
- Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, nem justificou, tampouco pagou a multa.
4) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:
- Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.
5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:
- Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024.
Para saber se o título consta da lista de passíveis de cancelamento, os eleitores devem acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço também é oferecido nos cartórios eleitorais. A consulta é simples, o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente nos sites oficiais da JE.
Nesse caso, é preciso pagar a multa, calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
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