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Encerrado o prazo, 2.556 mil segurados da Ageprev não se recadastraram no Censo
Esgotadas as oportunidades para a regularização cadastral dos segurados da Ageprev, 2.556 não atenderam ao chamamento e terão seus vencimentos bloqueados
Quarta-feira, 12 Julho de 2023 - 19:13 | Gabriel Telê Santana
![Encerrado o prazo, 2.556 mil segurados da Ageprev não se recadastraram no Censo](https://cdn.diariodigital.com.br/uploads/noticias2/2023/07/11/screenshot-11.jpg)
Esgotadas as oportunidades para a regularização cadastral dos segurados da Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), 2.556 não atenderam ao chamamento e terão seus vencimentos bloqueados, ou seja, deixarão de constar na folha de pagamento de julho a ser paga no início do mês de agosto próximo.
Desse total, 451 são servidores civis ativos e 25 são militares nas mesmas condições. Entre os aposentados (civis) 954 não se recadastraram. Situação idêntica aconteceu com 131 militares da reserva remunerada ou reformados. Pensionistas que não realizaram o Censo Previdenciário foram 997.
Para o Diretor de Gestão de Informação da Ageprev, João Ricardo Dias de Oliveira, a quem coube coordenar os trabalhos do censo, “trata-se de uma situação que não gostaríamos que a acontecesse, entretanto, estamos atendendo a legislação. Agora cabe aos que não fizeram ou não concluíram o processo, providenciarem a regularização”.
Nesse primeiro momento, apenas o valor líquido será bloqueado, mas os consignados, entre eles, pensão alimentícia, plano de saúde, empréstimo, sindicato/associações etc. são pagos normalmente. Após 6 meses de suspensão do líquido mensal, toda folha de pagamento será cancelada, incluindo os todos os consignados. Vale ressaltar que o pagamento normalizado da folha, só ocorrerá após regularização do Censo, sempre respeitando o calendário de processamento da folha de pagamento.
Por fim, a gestão do Censo Previdenciário MS está fazendo um pente fino na relação dos inadimplentes, retirando casos de segurados que apesar de convocados para realização do Censo (relativo à folha de pagamento de dezembro/2022), por algum motivo justificado não precisou ou não pode realizar essa atualização cadastral. São os casos dos segurados falecidos, dos exonerados em 2023, dos pensionistas que tiveram seus benefícios cancelados por ter atingido idade limite de 21 anos também em 2023, dentre outros.
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