Geral
Desembargador mantém pedido do MPMS para zerar filas da psiquiatria e cirurgias reparadoras
Estado do MS tem prazo de até 30 dias para apresentar um plano de ação com metas e cronograma definidos para a redução da fila
Sexta-feira, 24 Janeiro de 2025 - 08:50 | Redação
Os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para que o Estado reduza as filas de espera para consulta com psiquiatras e para realização de cirurgias plásticas no município de Campo Grande, apresentados em novembro do ano passado, foram mantidos pelo Tribunal de Justiça. O Estado interpôs recursos contra as decisões de primeira instância, que acolheram os pedidos de liminar da 76ª Promotoria de Justiça da capital, mas ambos os agravos de instrumentos foram indeferidos.
No âmbito da ação civil pública, que trata da fila para o acesso à primeira consulta psiquiátrica pelo SUS, o Desembargador Paulo Alberto de Oliveira manteve a decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele determinou ao Estado a apresentação, no prazo de 30 dias, de um plano de ação com metas e cronograma definidos para a redução da fila, que chega a 3.560 pacientes, e que o prazo máximo de espera, para a realização das consultas, não ultrapasse cem dias, conforme preconizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
O Estado tentou suspender os efeitos dessa liminar até a decisão definitiva de órgão colegiado do Tribunal de Justiça, mas até o momento, nenhum plano de ação foi apresentado.
Ao negar o recurso, o magistrado destacou que o MPMS demonstrou que a fila descumpre prazos, e que é obrigação dos estados e municípios “assegurar o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades”.
“Já não bastasse o fato de que o prazo máximo estabelecido em cem dias para acesso ao necessário e reclamado atendimento – prazo esse que já constitui um verdadeiro absurdo – tendo em vista que, via de regra, problemas emocionais e psiquiátricos reclamam urgência e pronta intervenção, o que se constata é um manifesto desrespeito e desprezo para com tais pacientes, pois quase quatro mil pessoas – crianças e adultos – estão aguardando em lista de espera para ainda terem acesso à primeira consulta em psiquiatria. Isto é um absurdo!”, subscreveu o desembargador em resposta à ação proposta pelo MPMS.
Cirurgia plástica - Em outra ação civil pública, a 76ª Promotoria de Justiça da capital pediu que, no prazo de seis meses, o Governo do Estado e o município de Campo Grande apresentassem planos concretos para reduzir as filas de espera para a realização de cirurgias plásticas reparadoras, que chega a sete anos, com 2.295 pacientes aguardando.
O pedido foi deferido em primeira instância, com concessão de liminar. Assim como no processo que trata das consultas psiquiátricas, o Estado apresentou recurso contra essa decisão, que foi indeferido pelo Desembargador José Eduardo Neder Meneghelli. “A fila para consulta em cirurgia plástica se arrasta desde 2019, revelando-se a demora excessiva e injustificável”, destacou, ao negar o recurso.
Oftalmologia - Em uma terceira ação civil pública, o MPMS demonstrou que 11.750 pacientes aguardam por consultas oftalmológicas na capital, em diferentes especialidades. Por isso, entrou com pedido de liminar para apresentação, também no prazo de seis meses, de plano de ação pelo Estado e pelo município para sanar o problema. A liminar foi deferida em primeira instância.
Todavia, nesse processo, o agravo de instrumento interposto pelo Estado foi acolhido. O desembargador Ary Raghiant, da 2ª Câmara Cível, suspendeu a decisão do juiz de primeiro grau. A 76ª Promotoria de Justiça da capital irá recorrer desta decisão.
O MPMS também aguarda decisão do desembargador João Maria Lós quanto ao recurso interposto pelo Estado no âmbito da ação civil pública que pede a redução da fila para a realização de exames de imagem, que chega a 25 mil pacientes.
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