Geral
Defensoria busca preservação dos direitos de gestantes presas em MS
Foram avaliados processos de 437 mulheres (grávidas ou mães) presas por tráfico, homicídio e roubo
Quarta-feira, 14 Agosto de 2024 - 15:39 | Redação
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul realizou o “Mutirão Mães em Cárcere”, uma iniciativa inédita que envolveu mais de 20 defensoras e defensores públicos. A ação aconteceu entre os dias 15 e 19 de julho deste ano e envolveu uma verdadeira força tarefa dos núcleos especializados: Núcleo Criminal (Nucrim), Núcleo Penitenciário (Nuspen), Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) e Coordenação Criminal de 2ª Instância.
O objetivo foi o de analisar os processos de mulheres mães e gestantes em situação de privação de liberdade, provisória ou definitiva, para verificar a possibilidade de conversão da prisão em domiciliar, além de assegurar outros direitos. As análises dos casos seguem em todo o Estado.
Análise detalhada - O mutirão analisou 441 processos de 437 mulheres. Deles, a maioria está presa por tráfico de drogas (299), seguido por homicídio qualificado (46) e roubo (42). Dentre as mulheres analisadas, 275 estão presas de maneira definitiva e 153 provisória. Outras 13 preenchem ambos os requisitos. De todos os processos, 308 não tiveram pedidos de prisão domiciliar, enquanto 133 tiveram a solicitação realizada em algum momento do processo.
As razões para a ausência de pedidos de prisão domiciliar incluem a presença de advogado próprio (126), o não preenchimento dos requisitos legais (98) ou o fato de a mulher não estar mais encarcerada (53). A maior concentração de mulheres mães ou gestantes está em Campo Grande (189), Corumbá (52) e Dourados (27).
Garantia de direitos - A coordenadora do Nudem, defensora pública de Segunda Instância Zeliana Luzia Delarissa Sabala, enfatiza a relevância do mutirão. “O mutirão está sendo de muita importância na fiscalização e garantia dos direitos das mulheres encarceradas - por sentença definitiva ou por decisão provisória, que estejam grávidas, amamentando ou sejam mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência - de verem o decreto prisional convertido em prisão domiciliar, nos exatos termos do que estabelece a decisão colegiada do STJ no HC 143.641, a resolução 369/2021 CNJ e o artigo 318-A CPP. A estatística demonstra que 43% das mulheres encarceradas que têm esse direito continuam no regime fechado”, pontua.
Impactos sociais - O coordenador do Nucrim, defensor público Daniel de Oliveira Falleiros Calemes, destacou a baixa aplicabilidade do direito à prisão domiciliar e a necessidade do mutirão. “Embora a Defensoria Pública tenha uma atuação constante em favor dessas mulheres, o mutirão objetiva revisar todos os processos e fomentar a aplicação deste e outros direitos que nem sempre são garantidos. O encarceramento feminino é uma das facetas mais cruéis do sistema de justiça criminal, pois aprisiona mães vulnerabilizadas, fragiliza famílias e aumenta o sofrimento de crianças. Além disso, o mutirão visa levantar dados para subsidiar futuras atuações estratégicas”.
Desenvolvimento infantil - Para o coordenador no Nuspen, defensor público Cahuê Duarte e Urdiales, o mutirão é decisivo para o desenvolvimento das crianças. “O mutirão 'Mães em Cárcere' é uma iniciativa fundamental para assegurar que crianças possam crescer ao lado de suas mães, o que é importante para seu desenvolvimento emocional e psicológico. A realidade do encarceramento feminino, muitas vezes negligenciada, destaca a necessidade urgente de alternativas penais que respeitem a dignidade e os direitos das mulheres e de seus filhos. Com esta ação, a Defensoria Pública reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos humanos e a promoção da justiça social”.
Ampla Defesa - A coordenadora criminal de Segunda Instância, defensora pública Vera Regina Prado Martins, ressaltou a importância da análise individual dos casos. “O mutirão possibilitou a análise individual da situação processual de cada mãe encarcerada e, em consequência, a propositura do respectivo pedido para assegurar o direito legal e à ampla defesa, que poderá ser levado até a última instância e, dessa forma, resgatar sua liberdade e dignidade”.
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