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Corumbá detalha lançamento da Taxa de Resíduos Sólidos

Primeiro vencimento de 20 de Julho, 21 de Agosto e 20 de Setembro

Quarta-feira, 28 Junho de 2023 - 14:55 | Redação


Corumbá detalha lançamento da Taxa de Resíduos Sólidos
(Foto: Gisele Ribeiro/Prefeitura de Corumbá)

A publicação do Decreto n.º 2.969/2023, o recebimento de solicitações do município de Corumbá ocorreria entre 19 de abril de 2023 e 19 de maio de 2023, ou seja, os pedidos por Taxa Social, Isenção e Opção pela Forma de Cobrança da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS no Município de Corumbá, encerrou no dia 19/05/2023.

Como os contribuintes não compareceram ou não se manifestaram quanto à escolha da forma de cobrança, o documento acima menciona que a cobrança será junto ao IPTU, podendo o pagamento ser à vista ou parcelado em até 3 (três) vezes, não podendo a parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Primeiro vencimento de 20 de julho, 21 de agosto e 20 de setembro.

Os valores da TRS são calculados considerando a metodologia de cálculo instituída no Art. 4º da Lei Complementar n.º 317/2022. Explicando a fórmula para aplicação e verificação dos valores:

FPresíduos =FA × (CONágua)FB

O que significa cada um:

  • FPresíduos é o fator da geração de resíduos e o consumo médio de água;
  • FA é a relação entre a geração total de resíduos e consumo total de água dos últimos 12 (doze) meses, que é de 5,125311 para o exercício de 2023;
  • FB é a exponencial do efeito da relação entre o consumo médio de água e a geração de resíduos, que é de - 0,146334 para o exercício de 2023;
  • CONágua é o consumo médio de água da unidade geradora, em metros cúbicos (m³); o valor utilizado para o cálculo é o consumo médio de água que está na fatura de água do mês de referência fevereiro de 2023 (em fundo amarelo na ilustração), vencimento em março – com valor na área em destaque tracejado em vermelho na ilustração.

Em seguida com o FPresíduos, é calculado a pontuação de resíduos sólidos por unidade gerador:

PRESÍDUOS = FPRESÍDUOS × CONágua × FF × DS × FU × PS

Onde:

  • PRESÍDUOS: Pontuação por unidade geradora de resíduos sólidos domiciliares ou a eles equiparáveis.
  • FPRESÍDUOS: Fator da geração de resíduos e o consumo médio de água, obtido na fórmula anterior;
  • CONágua: Consumo médio de água - unidade em metro cúbico (m³), o mesmo valor utilizado no cálculo anterior.
  • FF: Fator de Frequência da coleta convencional por semana.
  • DS: Fator de Disponibilidade da coleta seletiva.
  • FU: Fator da Categoria de Uso do imóvel (é utilizado os dados da Sanesul, que está em destaque em verde na imagem).
  • PS: Perfil Socioeconômico imobiliário da unidade geradora.

Faça a substituição dos valores da fórmula com o FPresíduos calculado anteriormente e os fatores da tabela a seguir.

Você pode verificar cada um desses fatores no seu bairro, no mapa interativo com acesso pelo link: https://bit.ly/TRS_FATOR-FF e https://bit.ly/TRS_FATOR-DS.

 

TRS = Presíduos x 9,895562

 

Para aqueles que quiserem solicitar a revisão dos valores da TRS lançados poderão realizar o pedido pelo website - https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba ou nos locais disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Corumbá até o dia 20 de julho.

Ainda, para aqueles munícipes que desejarem alterar a cobrança do IPTU para a fatura de água, e que não realizou nenhum pagamento dos valores da TRS, terão seus débitos cancelados do IPTU e lançados na fatura de água junto a SANESUL. Assim, para ter o parcelamento em até 6x, a solicitação deve ser realizada até dia 22/06/2023, fora deste prazo o número de parcelas disponíveis reduz de acordo com a data da solicitação, para os seguintes prazos:

PrazoNº de Parcelas
Até 22/066
Até 24/075
Até 23/084
Até 21/093
Até 24/102

Os Isentos da cobrança do IPTU, terão o lançamento da cobrança da TRS no imóvel. Para realizar o pedido de isenção da TRS, o munícipe que se enquadrar na renda per capita mensal de até R$ 105,00 (consta na Folha Resumo do CadÚnico – V7) e realizar o realizar o pedido nos meios disponibilizados.

Informa-se que os munícipes que já são beneficiados pelo Taxa social na Fatura de Água, também receberão o benefício de Taxa Social de TRS. Este tipo de solicitação o portal ou outro meio está fechado, e será reaberto somente para as solicitações para o exercício de 2024, 60 dias antes do fechamento do exercício atual.

As novas formas de solicitação que ainda poderão ser realizadas website disponibilizado para esta função, através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba, ou pelo acesso disponível também pelo portal da Prefeitura Municipal, ou mediante solicitação presencial junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº - Bairro Centro América; ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/nº - Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro); ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.117 - Bairro Aeroporto; ou no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, nº 62 - Bairro Cervejaria; ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará - Bairro Jardim dos Estados, ou no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, localizada na Rua Frei Mariano, nº 66 – Centro.

Em caso de dúvidas, estas podem ser esclarecidas pelo portal de solicitações, através do link https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba, possui direcionamento para WhatsApp ou para o outro chat de suporte, ou diretamente pelo contato pelo WhatsApp pelo número (67) 9918-0613.

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