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Conheça as regras para veículos elétricos de mobilidade individual

Resolução do Contran trouxe alterações

Segunda-feira, 18 Novembro de 2024 - 11:59 | Redação


Conheça as regras para veículos elétricos de mobilidade individual
(Foto: Divulgação)

Você conhece as regras previstas em lei para o uso de veículos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas, scooters, patinetes elétricos e outros? Fique atento às principais alterações trazidas pela resolução nº 996/2023 CONTRAN:

Veículos que não precisam de CNH nem emplacamento, mas devem ter campainha ou buzina, iluminação própria e indicador de velocidade (máxima de até 32 km/h):

• Bicicletas elétricas
• Veículos autopropelidos (cadeira motorizada, skate, patinete ou monociclo elétrico)

Veículos que precisam de CNH (categoria A ou ACC), devem ser conduzidos por maiores de idade, usar capacete e ser emplacados:

• Cicloelétricos
• Ciclomotores
• Scooters

Exigências adicionais:

• Bicicletas elétricas não podem ter acelerador manual.
• Veículos artesanais ou adaptados precisam passar por inspeção do INMETRO e DETRAN antes de circular em vias públicas.

Em caso de dúvidas se o seu veículo está ou não de acordo com a lei, entre em contato com Deptran, localizado na Rua Paranaíba, nº 2600 – Jardim Primaveril, ou pelo WhatsApp (67) 99221-7147 ou pelo Instagram @deptrantl.

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