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Capital terá programa de renegociação de dívidas com imóveis

Novo programa contempla adimplentes e inadimplentes com quitação dos débitos com a Prefeitura

Segunda-feira, 31 Julho de 2023 - 11:28 | Victória Bissaco


Capital terá programa de renegociação de dívidas com imóveis
Programa contemplará proprietários de imóveis da Capital - (Foto: Luciano Muta)

A Prefeitura de Campo Grande (MS), por meio da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA), institui o Programa Casa em Dia, que auxiliará na quitação de débitos com imóveis na Capital. A Lei Complementar nº 491, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, foi publicada na edição desta segunda-feira, 31 de julho, do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

Conforme a publicação, o novo programa foi criado com o objetivo possibilitar os beneficiários de imóveis da carteira imobiliária da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários a renegociação de dívidas de financiamentos e a concessão de descontos para os beneficiários adimplentes e inadimplentes. 

Para ser contemplado, o candidato não pode ter o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), cujos contratos tenham sido pactuados com a Caixa Econômica Federal e regularização fundiária através do Fundo de Urbanização de Áreas Faveladas (FUNAF).

Os descontos aos devedores serão oferecidos pela Prefeitura de Campo Grande até o último dia do mês de fevereiro de 2025. Para os adimplentes, a quitação do contrato, em parcela única, ocorrerá com desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor Cnominal da parcela, sem prejuízo da aplicação do bônus previsto.

Para os inadimplentes, são oferecidas três oportunidades: 

  • Quitação total das parcelas em atraso em cota única, com desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual e mais 10% sobre o valor nominal das parcelas atrasadas;
  • Quitação parcial das parcelas em atraso, com pagamento de, no mínimo, 10 parcelas, será aplicado desconto de 50% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual;
  • Reparcelamento do saldo devedor, mediante assinatura de Termo de Novação de Dívida, com entrada a ser paga no ato da assinatura do Termo, no montante equivalente a
    30% do valor nominal das parcelas atrasadas, e aplicação de desconto de 80% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual;
  • Reparcelamento do saldo devedor, mediante assinatura de Termo de Novação de Dívida, com entrada a ser paga no ato da assinatura do Termo, no montante equivalente às 2 parcelas vencidas, mais antigas do financiamento, salvo se o valor da parcela ultrapassar R$ 400,00, quando então poderá ser considerada apenas uma parcela.

A EMHA poderá, a qualquer momento, convocar os beneficiários para regularizar as pendências financeiras através de envio de correspondência, de boletos de pagamento com código de barras para pagamento acrescido de encargos ou não, de contato telefônico, mensagem eletrônica, de edital de convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande ou em jornal de ampla circulação, de notificações administrativas ou medidas judiciais cabíveis, caso ocorra inadimplência de parcelas.

Outro ponto a ser ressaltado é quanto a correção monetária. Segundo a Lei Complementar, os parcelamentos serão reajustado conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E), ou outro índice que o substituir, e sofrerá reajuste anual de 1% sempre na data do contrato. Para pagamentos antes da data de vencimento do boleto, poderão ser aplicados 15% de desconto.

Caso o beneficiário atrase o pagamento da prestação, a EMHA poderá aplicar de juros de mora, pro rata die, de 1% ao mês e mais multa contratual de 2% sobre o valor da prestação, a partir do dia seguinte ao do vencimento. Neste caso, não haverá o desconto de 15%.

Outro benefício previsto no novo programa é quanto a concessão de bônus equivalente a duas prestações do financiamento para os beneficiários que estiverem com todas as parcelas do ano de exercício quitadas no último dia de cada ano

A Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários reforça que bônus é pessoal e intransferível. Em nenhuma hipótese será transferido para outro financiamento ou convertido em espécie para pagamento ao beneficiário. Em caso de falecimento do beneficiário, ficam os herdeiros obrigados a dar continuidade ao pagamento das parcelas até quitação do saldo devedor.

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