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AGU pede celeridade no julgamento sobre responsabilização das redes
Para órgão, STF deve priorizar tema diante de mudanças da Meta
Segunda-feira, 10 Fevereiro de 2025 - 12:40 | Agência Brasil
![AGU pede celeridade no julgamento sobre responsabilização das redes](https://cdn.diariodigital.com.br/uploads/noticias2/2025/02/08/image.png)
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) celeridade na retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.
O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado após um pedido de vista do ministro André Mendonça. A data para retomada ainda não foi marcada.
Na petição enviada ao STF, a AGU afirma que o tema deve ser tratado como prioridade diante do anúncio da Meta (controladora do Instagram, Facebook e Whatsapp) de novas regras que podem flexibilizar o combate aos discursos de ódio.
Para o órgão, o novo modelo dos termos de uso das plataformas permite a disseminação de mensagens com teor racista, xenofóbico, misógino e homofóbico.
"Alterações promovidas pela recorrente em seus termos de uso, notadamente quanto à maior permissividade para o discurso de ódio contra grupos vulneráveis, violam o conjunto de fundamentos e soluções até aqui delineadas por essa Suprema Corte para o deslinde da controvérsia constitucional em relação a práticas criminosas", argumenta a AGU.
A AGU também pediu ao Supremo a juntada do documento que reúne as contribuições recebidas pelo órgão durante a audiência pública realizada em janeiro deste ano para debater a proteção dos direitos fundamentais nas redes sociais.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal discute a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF julga se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Até o momento, três votos já foram proferidos no julgamento.
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