Educação
Deliberação para credenciamento de instituições de ensino com EJA
Pedido de credenciamento da instituição de ensino e de autorização de funcionamento dos cursos de EJA no formato presencial e EaD
Terça-feira, 22 Agosto de 2023 - 16:53 | Gabriel Telê Santana

O Conselho Municipal de Educação (CME) de Campo Grande, divulgou no Diogrande de n. 7.169 desta segunda-feira (21), por meio da deliberação de número 2.968, normas para credenciamento de instituições de ensino e autorização de funcionamento do curso de educação de jovens e adultos na etapa do Ensino Fundamental.
Segundo a publicação, o início de funcionamento do curso deverá ocorrer depois da expedição do ato concessório pelo CME. As instituições de ensino municipais que, por razões excepcionais, iniciarem as atividades antes do ato de credenciamento e/ou de autorização de funcionamento, deverão autuar processo no prazo de até 90 dias.
O pedido de credenciamento da instituição de ensino e/ou de autorização de funcionamento dos cursos de EJA no formato presencial e EaD (Ensino a Distância), será dirigido ao Conselho Municipal de Educação, mediante processo protocolizado e autuado na Secretaria Municipal de Educação (Semed).
Portanto, a instituição de ensino que optar por oferecer a EJA, na modalidade EaD, deverá apensar ao processo cópia do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) – EaD.
Consta ainda na deliberação que o projeto político-pedagógico é documento obrigatório, cuja elaboração é de responsabilidade da comunidade escolar, e deverá ser compatibilizado com as diretrizes curriculares e operacionais nacionais e com a legislação vigente.
O projeto deve assegurar a prática da gestão democrática, fortalecida pela participação, diálogo e escuta cotidiana das famílias, pelo respeito, valorização e pela consideração de suas formas de organização e dos saberes da comunidade; orientar na tomada de decisões, com vistas a assegurar a flexibilidade ao processo de sua execução; servir de referencial na busca da melhoria qualitativa das ações educativas, especialmente aquelas desenvolvidas pelos professores; expressar a identidade do Curso de Educação de Jovens e Adultos, o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades e do ambiente socioeconômico e cultural dos alunos; contemplar as reais necessidades dos alunos, com o objetivo de garantir acesso a processos de apropriação, reelaboração e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à ludicidade, à convivência e à interação.
Para atender às especificidades do aluno com deficiência, altas habilidades/superdotação e/ou transtorno global do desenvolvimento, o Projeto Político Pedagógico da instituição deverá prever: plano educacional individualizado; flexibilização de recursos e avaliação; serviços de apoio pedagógico especializado nos espaços comuns da instituição de ensino e/ou em sala de recursos multifuncionais; organização dos agrupamentos, considerando o quantitativo de alunos por turma, as necessidades específicas e os recursos disponibilizados.
Para conferir mais sobre a deliberação do Conselho Municipal de Educação, basta acessar a publicação a partir da página 14.
https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI4ODA1In0%3D.pdf
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