• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

Economia

Sindicato reforça que comércio não pode abrir no Natal e Ano Novo

Entidade informa que estará vigilante para garantir os feriados dos trabalhadores

Segunda-feira, 19 Dezembro de 2022 - 13:50 | Redação


Sindicato reforça que comércio não pode abrir no Natal e Ano Novo
(Foto: Divulgação)

O  Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, SECCG, divulgou nota nesta segunda-feira, 19, na qual descarta o funcionamento de estabelecimentos comerciais nos dias 25 de Dezembro (Natal) e 1º de Janeiro (Ano Novo). Segundo a entidade, a manifestação está sendo feito para se contrapor à informações, segundo às quais empresas, especialmente supermercados, estariam se programando para funcionar nestas datas.

Nessas últimas semanas de dezembro, a diretoria tem reforçado junto aos trabalhadores no comércio que o acordo com as empresas é de funcionamento em horário especial desde o início de dezembro, quando o comércio passou a funcionar até mais tarde. Inclusive nesse período, antes do Natal, até às 22 horas (área central e periferia) e nas lojas que praticam horários diferentes e as localizadas nos hipermercados e shoppings centers, permaneceram com a jornada praticada nos demais meses do ano.

“Portanto, nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, será feriado para os empregados no comércio de Campo Grande”, afirma Carlos Sérgio dos Santos, presidente do sindicato. Ele, juntamente com outros diretores, têm promovido panfletagem no comércio esclarecendo os horários de funcionamento do setor e também sobre as horas extras que deverão ser pagas aos empregados.

Segundo Carlos Sérgio, as duas primeiras horas extras dos comerciários deverão ser acrescidas de 65% sobre o valor da hora normal. As horas que ultrapassarem  as primeiras duas horas, serão acrescidas de 95% sobre o valor da hora normal.

Sindicato reforça que comércio não pode abrir no Natal e Ano Novo
(Foto: Divulgação)

Outro importante esclarecimento do SECCG é que é vedado para as horas extras realizadas no mês de dezembro, usar a modalidade de banco de horas. Ou seja, o empregado tem o direito de receber em dinheiro as horas extras trabalhadas.

Quanto à possível tentativa de algum estabelecimento comercial tentar abrir nos dias  25 de dezembro e 1º de janeiro, a diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande informou que estará vigilante nesses dois dias  para denunciar qualquer tentativa de abuso do acordo. 

Ele também vai notificar o Ministério Público do Trabalho – MPT para que também fique atento e puna quem tentar burlar o acordo que tem força de lei. “É preciso que os trabalhadores e suas famílias sejam respeitados nesses dois dias importantes para o fortalecimento moral e espiritual de seus membros”, afirmou Carlos Santos.

SIGA-NOS NO Google News