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Economia

Em MS, Receita Federal estima receber 552 mil declarações do IRPF 2023

Saiba quem precisa declarar o imposto de renda neste ano

Terça-feira, 14 Março de 2023 - 11:15 | Pedro Santos


Em MS, Receita Federal estima receber 552 mil declarações do IRPF 2023
(Foto: Agência Brasil)

Já está chegando o momento da Declaração do Imposto de Renda de 2023. De acordo com a Receita Federal, em Mato Grosso do Sul, estima-se que serão recebidas 522 mil declarações este ano. O prazo da entrega começa nesta quarta-feira (15) e segue até o dia 31 de março. 

O principal requisito que obriga uma pessoa a entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 é ter recebido, em 2022, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.

Esse valor é o mesmo desde 2015, ano em que houve a última correção da tabela do Imposto de Renda. Para ter acesso ao download do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), clique aqui.

Um estudo do Sindifisco Nacional divulgado no ano passado mostrou que, de 1996 até junho de 2022, a tabela do Imposto de Renda acumulou uma defasagem de 147,37%.

Caso a tabela fosse reajustada pela inflação, a faixa de isenção, que hoje é de R$1.903,98, subiria para R$4.670,23. Isso beneficiaria cerca de 12 milhões de pessoas, que deixariam de pagar o imposto, totalizando 24 milhões de isentos.

Este ano, o presidente Luís Inácio Lula da Silva anunciou a correção da tabela do IR, mas essa correção só valerá para os rendimentos a partir de 2023.

Está obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022:

Rendimentos - Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

Atividade rural - Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;

Bens e direitos - Teve bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022;
Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
Vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;

Ações - Vendeu mais de R$40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações. Até o ano passado, estava obrigado a declarar qualquer pessoa que tivesse feito operações em bolsa, sem importar o valor.

Residência - Passou à condição de residente no Brasil em 2022

Prazo de entrega e multa - O prazo para entrega da declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. O contribuinte que está obrigado a declarar e não o faz está sujeito ao pagamento de multa pelo atraso  na entrega. A multa mínima é de R$165,74 até no máximo de 20% do imposto devido.

Além disso, enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".

Quem não está obrigado a declarar mas decide fazer a entrega mesmo assim não paga multa.

Prazo das restituições:

Em 2023, as restituições do IR serão divididas em 5 lotes: 

  • 1° lote: 31 de maio
  • 2° lote: 30 junho
  • 3° lote: 31 de julho
  • 4° lote: 31 de agosto
  • 5° lote: 29 de setembro

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