Jovem e consolidado advogado criminalista. Atua em Dourados (MS) e atende demandas de todo o país. Pesquisador do Direito com ênfase em Defesas Criminais e Empreendedorismo Jurídico e também atua como escritor do Jusbrasil.
A verdade sobre audiência de custódia que não te contam
Sábado, 28 Março de 2020 - 16:54
Era plena terça-feira, por volta das 12h40, e eu estava em casa almoçando, quando de repente o telefone tocou...
Apesar de estar comendo e de ser um número de telefone desconhecido, eu atendi.
Era uma mulher desesperada, que precisava de um advogado criminalista, pois seu marido havia sido preso em flagrante na noite anterior por supostamente ter comercializado 1kg de cocaína.
Sabendo disso, eu a acalmei e expliquei como iríamos proceder a partir daquele momento.
Encerrada a ligação, procurei saber onde meu cliente estava para ir vê-lo. Foi quando descobri que o mesmo já estava a caminho do fórum, pois a audiência custódia estava marcada para às 13h30 daquele mesmo dia.
Diante disso, larguei tudo que estava fazendo, me ajeitei e corri para o fórum.
Foi uma correria... mas felizmente deu tempo de chegar um pouco antes da audiência, tempo suficiente para falar com meu cliente e extrair as informações necessárias ao caso.
E porquê eu estou te falando tudo isso!?
Porque na grande maioria das vezes, meus clientes os familiares ficam desesperados por não saberem do que se trata e o que pode acontecer na audiência custódia.
Diante disso, de forma resumida e direto ao que interessa, eu vou explicar de uma vez por todas, qual é o objetivo da tão falada audiência de custódia.
Pois bem, a audiência de custódia é um procedimento pré-processual, ou seja, ainda não há processo instaurado.
Quando uma pessoa é presa, via de regra, deve ser levada à presença de um juiz no prazo de 24 horas para que este assegure seus direitos fundamentais, avaliando a legalidade e até mesmo a necessidade de manutenção da prisão. Trata-se de um direito do preso.
Na prática, basicamente o preso será entrevistado, pessoalmente, pelo juiz, que irá conduzir a audiência.
Na ocasião será informado os motivos pelo qual a pessoa está presa, fazendo um breve resumo do que consta no auto de prisão em flagrante.
Na sequência provável que o juiz pergunte ao preso se ele confirma ou não os fatos narrados, possibilitando que conte a sua versão da história, ocasião que o juiz poderá fazer perguntas pertinentes, que servem para esclarecer os fatos.
Na oportunidade, também é perguntando como se deu a prisão, buscando saber se o preso foi agredido, se possui alguma lesão em decorrência da prisão e etc.
Ao final, é dada a palavra ao Ministério Público e depois a defesa, e então o juiz irá decidir se a pessoa vai continuar presa ou não.
Explicado o procedimento, agora explicarei porque é ESSENCIAL a presença de um advogado criminalista, e porque este deve ser comunicado da prisão assim que ela ocorrer.
Sempre que os familiares me ligam informando sobre uma prisão, imediatamente vou local onde meu cliente se encontra e peço para conversar com ele.
Assim, além de tranquilizá-lo, analiso toda a situação dele: se possui alguma doença, se trabalha, se possui família, filhos menores que dependam dele, local onde mora, grau de escolaridade e demais peculiaridades do caso.
Com isso, oriento o cliente de acordo com a melhor tese/estratégia defensiva para o caso dele.
Sempre que possível, ainda antes da audiência, digitalizo todos os documentos que provam os bons predicados do meu cliente (residência fixa, carteira assinada, bons antecedentes criminais, etc ) e cruzo nos autos para já constar para o juiz na hora da audiência de custódia, assim ele não poderá ignorá-los.
Isso ajuda muito a maximizar as chances de concessão de liberdade.
Por isso, é muito importante que os familiares colaborem enviando as documentações do preso para o advogado.
Durante a audiência eu analiso os casos e os pedidos que irei formular: se é caso de requerer relaxamento da prisão, se é o caso de requerer medidas cautelares, se é o caso de requerer fiança, dentre outras possibilidades de pedidos.
Antes da audiência eu sempre verifico se houve abuso por parte das autoridades policiais ou não e, com isto, a audiência é finalizada com três possibilidades: ou a prisão é relaxada e meu cliente é solto, ou o juiz concede alguma medida alternativa da prisão e ele também é solto, ou a prisão em flagrante é convertida em preventiva.
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