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Douglas de Oliveira

Mestre e Dourando em Direito Empresarial, sócio do escritório OVS Advogados.

O prazo para entrega da Declaração de Renda 2020 já se iniciou: O que você deve saber para evitar problemas

Sábado, 06 Março de 2021 - 10:23


O prazo para entrega da Declaração de Renda 2020 já se iniciou: O que você deve saber para evitar problemas

A entrega do Imposto de Renda do ano de 2020 começou no dia 01 de março e vai até 23h59min (horário de Brasília) do dia 30 de abril.

É importante destacar, que todos os contribuintes que receberam ao longo de 2020 rendimentos tributáveis iguais ou maiores que R$ 28.559,70, ou seja, R$ 2.190,90 por mês ou mais, aqueles que receberam rendimentos iguais ou superiores a R$ 40.000,00, ainda que isentos e/ou tributados na fonte, que obtiveram ganho de capital na alienação de bens e direito sujeito à incidência do imposto ou realizaram quaisquer operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc, devem declarar.

Tratando-se de contribuinte que deve proceder a entrega da declaração, ele pode optar pela declaração simplificada ou completa, situação que faz surgir o questionamento acerca de qual seria a modalidade mais vantajosa, ou seja, qual resultará em menos imposto a pagar ou maior restituição.

É importante destacar, que essa escolha depende da quantidade de despesas dedutíveis realizadas ao longo do ano, no entanto, independente de qual for a escolha, realizando corretamente a declaração, ou seja, informando todos os rendimentos e despesas dedutíveis, o próprio sistema da Receita deve informar a opção mais vantajosa ao contribuinte.

Além disso, o contribuinte deve estar atento para não cometer erros quando do preenchimento da declaração, pois, ainda que não intencionalmente, eles podem gerar prejuízos ao contribuinte, em razão da chamada “queda na malha fina” da Receita Federal.

Para evitar que o contribuinte caia na malha fina, seja chamado a prestar declarações junto à Receita Federal, ou mesmo seja multado, seguem abaixo listados, alguns dos principais erros que os contribuintes devem evitar cometer e, para os quais o contribuinte deve ter atenção redobrada quando da declaração, a saber:

  1. Problemas de digitação. Por isso, sempre preste muita atenção na hora de colocar os números na declaração. O sistema da RFB cruza os dados, afinal, se o contribuinte informa que recebeu R$ 2.000,00, a fonte pagadora também informará os mesmo R$ 2.000,00, por isso, qualquer inconsistência na hora da digitação pode facilmente levar o contribuinte à malha filha.
  2. Omissão de rendimentos. Informe todos os rendimentos recebidos, principalmente os aluguéis recebidos de pessoas físicas, ainda que inferiores a R$ 1.903,98 por mês e isentos do carne leão mensal.
  3. Declaração na ficha errada. O rendimentos são divididos entre, tributáveis (salário, pró-labore, aluguel, etc.), tributados exclusivamente (juros sobre capital próprio) e não tributados (dividendos), por isso, presta atenção ao informar os rendimentos no campo certo. Isso porque, caso o contribuinte informe um rendimento tributável na ficha dos não tributados, isso irá gerar uma inconsistência sistêmica, e o contribuinte poderá cair na malha fina.
  4. Informe os rendimentos dos dependentes. Caso o dependente realize atividade remunerada, como um estágio por exemplo, esses rendimentos devem ser informados. Lembrando que o dependente só pode entrar em uma declaração
  5. Variação patrimonial incompatível com a renda. Não adianta informar que ganha R$ 3.000,00 por mês, e declarar bens e direitos em valores incompatíveis com essa remuneração.
  6. Dependente X Alimentando. Se você paga pensão alimentícia seu beneficiário é alimentando e não dependente, ainda que esse valor pago seja dedutível.
  7. PGBL x VGBL. PGBL e VGBL possuem algumas diferenças acerca da tributação, sendo o PGBL mais indicado para aqueles que realizam a declaração em formulário completo. Nele (PGBL - Código 36), você pode deduzir seus aportes até o limite de 12% dos rendimentos anuais. Já no VGBL (Código 97), o IR incide apenas sobre a rentabilidade e é mais adequado para quem faz a declaração anual pelo formulário simples

Por fim, outro ponto importante em relação ao ano-calendário 2020, é que aqueles que receberam auxílio emergencial e tiveram rendimento tributáveis acima de R$ 22.847,76, devem além de declarar o recebimento do auxílio, realizar a devolução dos valores. (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Autores:

Douglas de Oliveira, Mestre e Doutorando em Direito Comercial, advogado, sócio do Escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad S/S.

Hilário Henrique M. Borges, Pós-graduando em Direito Tributário pelo INSPER, Advogado, Associado ao Escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad S/S.

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