Polícia
Motorista que deixou passageira em estado grave na Afonso Pena responde por outro acidente com vítima
Felipe Costa Farfan Mazzini é réu por um acidente de trânsito envolvendo um motociclista que ocorreu em 2022
Segunda-feira, 17 Junho de 2024 - 14:54 | Marina Romualdo

Felipe Costa Farfan Mazzini, de 27 anos, que causou um grave acidente de trânsito na manhã de domingo (16) na Avenida Afonso Pena e deixou a passageira em estado grave, já responde outro crime que deixou motociclista com limitações dos movimentos em 2022.
Na época, Mazzini estava conduzindo um veículo modelo Volkswagen Gol quando invadiu a preferencial da Travessa Paraopeba com o cruzamento com a Rua Clevelândia e, colidiu com o motociclista. A vítima foi socorrida com laceração óssea no joelho e lesões no cotovelo.
De acordo com o documento, a defesa do motociclista alega que foram deixados sequelas físicas que resultaram em limitações e traumas psicológicos. Além disso, a vítima pede indenização ao motorista por danos materiais, morais e estéticos.

Acidente Afonso Pena – Conforme divulgado pelo Diário Digital, o Felipe dirigia o carro modelo Chevrolet Corsa Classic, de cor preta, perdeu o controle da direção e bateu em um poste de energia elétrica. Com o impacto da colisão, a parte da frente do carro fica totalmente destruída.
A equipe do Corpo de Bombeiros e do Batalhão da Polícia Militar de Trânsito (BPMTran) estiveram no local para prestar atendimento as vítimas. A mulher foi socorrida em estado grave e encaminhada intubada para Santa Casa. Ela está intubada e o cérebro não está respondendo a estímulos, então a família aguarda o protocolo para averiguar a possível morte cerebral.
Já o Felipe, que era o condutor do carro, foi socorrido e também encaminhado ao hospital. Na unidade de saúde, ele se recusou por duas vezes em fazer o teste do bafômetro. Pois, não se lembra do que aconteceu e informou apenas que aluga o carro para trabalhar como motorista de aplicativo.
No veículo, a Perícia Científica encontrou uma garrafa de wisky e um energético. E, além disso, analisou que os pneus traseiros estavam em péssimas condições de uso. O caso foi registrado como praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automor, sinistro de trânsito com vítima de lesão corporal provocado pela própria vítima.
(Vídeo: Reprodução)
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