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Polícia

Motorista de BMW que matou jovem já teve CNH suspensa após outros acidentes

Lucca Mandetta se envolveu em outros dois acidentes e por isso teve a CNH suspensa em 2017 e 2023

Terça-feira, 27 Agosto de 2024 - 16:10 | Marina Romualdo


Motorista de BMW que matou jovem já teve CNH suspensa após outros acidentes
Letícia Machado seguia para o trabalho quando ocorreu o acidente fatal (Foto: Reprodução/Rede Social)

O motorista, Lucca Assis Mandetta, de 26 anos, que se envolveu em um acidente que ceifou a vida da jovem, Letícia Machado Gonçalves, de 19 anos, na noite de domingo (25) já teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por duas vezes.

Segundo as informações apuradas pela reportagem, o condutor já teve a CNH suspensa ao se envolver em outros dois acidentes por excesso de velocidade no veículo. De acordo com o artigo 218, III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transitar em velocidade superior à máxima permitida para a via, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.

As suspensões da CNH ocorreram em 2021, onde teve a mesma suspensa por 12 meses e outra em 2023, com a suspensão de 2 meses. Vale destacar ainda que transitar em velocidade superior à máxima permitida é uma infração gravíssima, segundo o CTB.

No dia do acidente fatal, a jovem seguia para o trabalho pilotando uma Honda Biz quando na rua 14 de Julho acabou sendo atingida por um veículo de luxo, uma BMW que era conduzida por Lucca. Com o impacto da batida, a moto ficou totalmente destruída e Letícia morreu na hora. O motorista de 26 anos é filho de Hélio Mandetta Sobrinho, que atuou como secretário especial da Secretaria Estadual de Governo (Segov) e primo do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que trabalhou no governo de Jair Bolsonaro.

Por meio de nota, os advogados de Lucca afirmaram que o condutor do veículo se recusou a fazer o teste do etilômetro, por orientação de seus advogados, presentes no local. "Importante destacar que no nosso país vige a premissa fundamental de que todos são inocentes, sendo desnecessária a sua prova. Conforme relatado no boletim de ocorrência, o condutor não apresentava nenhum sinal de embriaguez como odor etílico ou alteração psicomotora, sendo, portanto, desnecessária a realização do teste para “provar” o que já havia sido constatado. Situação seria diversa se houvesse elementos mínimos que indicassem eventual embriaguez. Ademais, conforme boletim de ocorrência lavrado, o condutor não apresentava nenhum sinal de embriaguez, sendo o acidente, uma fatalidade, em que será apurada a dinâmica deste pelas autoridades competentes".

"Por fim, destacamos que nosso cliente permaneceu no local do acidente, foi colaborativo, prestou o socorro necessário, bem como os esclarecimentos acerca do acidente perante a autoridade policial, aguardando agora a conclusão do inquérito para apurar as circunstâncias deste. De toda forma, os advogados se colocam absolutamente à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários", finalizou o comunicado à imprensa. 

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